Circular BACEN nº 2.907 de 30/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1999
Estabelece limite para dispensa de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em títulos públicos federais vinculados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.088, de 01.03.2002, DOU 05.03.2002, com efeitos a partir de 22.04.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de agosto de 1989 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Dispensar as instituições financeiras, cuja exigibilidade em qualquer das modalidades de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em títulos públicos federais seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), da obrigatoriedade de vinculação dos referidos títulos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o caput deste artigo não isenta as instituições financeiras da obrigatoriedade de prestar as informações a respeito das respectivas bases de incidência, previstas na regulamentação vigente.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO - Diretor"