Circular BACEN nº 2.870 de 04/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1999

Altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) de que trata a Circular nº 2.672, de 06.03.1996.

Art. 1º. Alterar os encargos financeiros das operações realizadas ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira regulamentada pela Circular nº 2.672, de 06.03.1996, passando o inciso V do seu artigo 2º a ter a seguinte redação:

"V - encargos financeiros: capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC, vigente durante o período compreendido entre a data da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do empréstimo, acrescida dos seguintes percentuais: (Redação dada ao caput do inciso pela Circular BACEN nº 2.933, de 30.09.1999, DOU 01.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
"V - encargos financeiros: capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC, de que trata o § 1º do artigo 2º da Circular nº 2.868, de 04.03.1999, vigente durante o período compreendido entre a data da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do empréstimo, acrescida dos seguintes percentuais:"

a) nos primeiros 12 (doze) meses da operação 2% (dois por cento) ao ano;
b) do 13º (décimo terceiro) ao 24º (vigésimo quarto) mês, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
c) do 25º (vigésimo quinto) ao 36º (trigésimo sexto) mês, 3% (três por cento) ao ano;
d) do 37º (trigésimo sétimo) ao 48º (quadragésimo oitavo) mês, 4% (quatro por cento) ao ano;
e) a partir do 49º (quadragésimo nono) mês, 5% (cinco por cento) ao ano."

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Circular nº 2.713, de 28.08.1996.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor