Circular BACEN nº 2.856 de 18/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1999
Altera o valor-base para a concessão de assistência financeira aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Art. 1º. Reduzir, temporariamente, em 100% (cem por cento), a partir de 19.01.1999 e até 03.03.1999, o valor-base das operações de assistência financeira, calculado conforme estabelecido pelas Resolução nº 2.308, de 28.08.1996, e Circular nº 2.830, de 12.08.1998.
Art. 2º. Os eventuais saldos devedores das operações de que se trata, decorrentes de saques realizados até esta data, deverão ser liquidados em 19.01.1999.
Art. 3º. Os saques realizados nas operações de assistência financeira, a partir de 19.01.1999, sujeitam-se a encargos financeiros observado o valor-base ora estabelecido.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES
Presidente
Em exercício