Circular BACEN nº 2.830 de 12/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1998

Altera os percentuais para cálculo do valor-base das operações de empréstimos de liquidez garantidas por títulos públicos federais.

Art. 1º. Alterar os percentuais para cálculo do valor-base das operações de empréstimo de liquidez garantidas por títulos públicos federais, de que tratam as alíneas a e b do inciso VI do artigo 2º da Resolução nº 2.308, de 28.08.1996, para 15% (quinze por cento).

Art. 2º. Esta Circular entra me vigor na data de sua publicação, surtindo efeito para o cálculo do valor-base a vigorar a partir de 01.10.1998, quando ficarão revogados os artigos 1º e 2º da Circular nº 2.712, de 28.08.1996.

Francisco Lafaiete de P. Lopes

Diretor