Circular CAIXA nº 283 de 04/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2003

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento - Setor Público.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 298, de 07.10.2003, DOU 10.10.2003, com efeitos a partir de 10.10.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 250, de 10.12.1996, 288, 289, 290, de 30.06.1998, e 392, de 06.06.2002, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 04, de 09.01.1997, 06, de 03.07.1998, 11, de 06.08.1998, e das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 08, de 12.12.2000, 03, de 27.06.2002, e 05, de 29.08.2002, bem como das Circular CAIXA nº 226, de 29.10.2001, resolve:

1. Divulgar a versão atualizada do Manual de Fomento - Setor Público, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas no período de 24.09.2002 a 03.04.2003;

2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 08.04.2003, revogando a Circular CAIXA nº 259, de 20.09.2002.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"