Circular BACEN nº 2.828 de 16/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1998

Estabelece que as operações de crédito cursadas ao amparo da Circular nº 2.677, de 10.04.1996, devem obedecer os critérios fixados pela Resolução nº 2.515, de 29.06.1998.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.491, de 24.03.2010, DOU 26.03.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15.07.1998, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.515, de 29.06.1998, decidiu:

Art. 1º. Determinar que, para efeito do disposto na Resolução nº 2.515, de 29.06.1998, sujeitam-se ao prévio credenciamento junto ao Banco Central do Brasil as operações a serem realizadas com recursos ingressados no País ao amparo da Circular nº 2.677, de 10.04.1996.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Demosthenes Madureira de Pinho Neto

Diretor

Paolo Enrico Maria Zaghen

Diretor"