Circular BACEN nº 2.823 de 18/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1998
Altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002 e pela Circular BACEN nº 3.231, de 02.04.2004, DOU 05.04.2004.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17.06.1998, com base no disposto na Resolução nº 2.342, de 13.12.1996, decidiu:
Art. 1º. Alterar para 31.10.1998 a data de que trata o artigo 1º da Circular nº 2.749, de 03.04.1997.
Art. 2º. Divulgar as folhas anexas, necessárias à atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.
Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Demosthenes Madureira de Pinho Neto - Diretor
Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da Consolidação das Normas Cambiais.
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAISCAPÍTULO : IMPORTAÇÃO - 6
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO - 2
5. As disposições do item 3 não se aplicam:
a) às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até o dia 31.03.1997, inclusive;
b) às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.10.1998, inclusive, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - tratem-se de importações de valor inferior a US$ 40.000,00 (quarenta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas;
II - o país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI;
III - as operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subseqüente ao mês de registro da DI e, nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR), efetuados ao amparo do Sistema;"