Circular BACEN nº 2.815 de 01/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1998

Prorroga o prazo para a utilização da faculdade de aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro em fundos de renda fixa - capital estrangeiro.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 01.04.1998, com base no artigo 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º da Resolução nº 2.034, de 17.12.1993, e 1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.1995, decidiu:

Art. 1º. Prorrogar, para 29.05.1998, o prazo estabelecido no artigo 2º da Circular nº 2.813, de 18.03.1998, para a utilização da faculdade de aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro, cujas quotas sejam de titularidade de investidores estrangeiros representando interesses coletivos, em fundos de renda fixa - capital estrangeiro.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Diretor

Demosthenes Madureira de Pinho Neto

Diretor"