Circular BACEN nº 2.806 de 18/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1998
Divulga instruções relativas ao cumprimento das determinações da Circular nº 2.803, de 04.02.1998, que dispõe sobre a adequação dos sistemas eletrônicos de informação ao processamento de datas posteriores ao ano de 1999
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18.02.1998, com base no artigo 3º da Resolução nº 2.453, de 18.12.1997, decidiu:
Art. 1º. As declarações e informações previstas no artigo 1º da Circular nº 2.803, de 04.02.1998, devem ser encaminhadas à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a que estiver jurisdicionada a sede da instrução.
Art. 2º. Para os fins previstos no artigo 4º da referida Circular, no caso de conglomerado financeiro definido nos termos do COSIF 1-21-1-2, poderá ser designado um único responsável para todos os seus integrantes.
Art. 3º. Fica prorrogado, para 27.02.1998, o prazo fixado no artigo 4º, § 1º, da mesma Circular, para designação e informação ao Banco Central do Brasil do diretor estatutário responsável.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
CARLOS EDUARDO T. DE ANDRADE
Diretor"