Circular BACEN nº 2.783 de 13/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1997

Estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13.11.1997, com base no disposto no artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.1964, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.1965, e das Resoluções nº 63, de 21.08.1967, nº 64, de 23.08.1967, nº 125, de 12.09.1969, nº 644, de 22.10.1980, e nº 1.853, de 31.07.1991, decidiu:

Art. 1º. Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo médio de amortização para as operações de empréstimo externo cuja contratação venha a ser autorizada até 01.03.1998 e o ingresso (liquidação de câmbio) ocorra até 31.03.1998 e em, no mínimo, 6 (seis) meses o prazo médio de amortização para a renovação ou a prorrogação de operações de empréstimo externo, cujo vencimento venha a ocorrer até 31.03.1998.

Art. 2º. Esclarecer que os prazos médios mínimos para contratação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.148, de 16.03.1995, nº 2.170, de 30.06.1995, e nº 2.312, de 05.09.1996, normativos que dispõem inclusive sobre os prazos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade.

Art. 3º. Esclarecer que não se aplicam às operações descritas no Art. 1º as disposições em contrário previstas na Circular nº 2.661, de 08.02.1996.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Demósthenes Madureira de Pinho Neto

Diretor"