Circular SECEX nº 27 DE 09/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2016

O SECRETÁRI O DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2 o da Resolução CAMEX nº 52 , de 24 de julho de 2012 , publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 25 de julho de 2012 , que homologou c ompromisso de p reços , nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52 , de 20 1 2 , para ampar ar as importações brasileiras de ácido cítrico, ci trato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBC A Maanshan Bioc hemical Co. Ltd. , RZBC Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou via a trading compan y RZBC Import & Export Co. Ltd. , considerando ainda o estabelecido no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 38, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 22 de abril de 2016, que encerrou a aplicação do compromisso de preços para as empresas Natiprol Lianyungang Corporation, TTCA Co. Ltd., Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e Wenda Co. Ltd., torna público que:  

1. De acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52 , de 2012 , os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste , conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 5 2, de 2012 .

2. Sendo assim, o ajuste aplicado em maio de 2016 fo ideterminado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre fevereiro - março - abril /2016 , que alcançou 14 , 6 4 US$ cents/lb ( quatorze centavos de dólares estadunidenses e sessenta e quatro décimos por libra peso ) , em relação à média de preços do trim estre novembro - dezembro/2015 - janeiro/2016 , que chegou a 14 , 14 US$ cents/lb ( quatorze centavos de dólares estadunidenses e quatorze décimos por libra peso ).  

3. Observada a fórmula de ajuste, chegou - se a um fator de correção de 1, 0143411, aplicado sobre o preço do compromisso de preço firmado.

4. Dessa maneira, deverão s er observado s preços CIF não inferiores a US$ 1. 2 33 , 69 / t ( mil duzentos e trinta e três dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada ) para mercadorias desembaraçadas ao ampa ro do compromisso.    

5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.  

DANIEL MARTELETO GODINHO