Circular SECEX nº 27 de 04/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2004

Dispõe sobre as informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Européia.

Notas:

1) Revogada pela Circular SECEX nº 2, de 05.01.2006, DOU 09.01.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e no uso de suas atribuições, e,

Considerando que, para fazer jus ao tratamento preferencial do Sistema Geral de Preferências da União Européia, é preciso observar as regras estabelecidas pela Comunidade Européia para a concessão desse benefício;

Considerando que as regras acima mencionadas foram publicadas no Brasil por meio da Circular SECEX nº 17, de 21.02.2002, tomando-se por base as regras dispostas nos seguintes:

- Regulamento (CE) nº 2501, de 10.12.2001, que regulamenta o Sistema Geral de Preferências - SGP da União Européia; e

- Regulamento (CEE) nº 2454, de 02.07.1993, com a última redação que lhe havia sido dada pelo Regulamento (CE) nº 1602, de 24.07.2000;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 814, de 08.05.2003, alterou o Regulamento (CE) 2501/2001 no que se refere ao procedimento de supressão ou restabelecimento (graduação ou degraduação) das preferências tarifárias outorgadas no âmbito do SGP da União Européia para produtos de determinados setores no que diz respeito a certos países;

Considerando que o mencionado Regulamento (CE) nº 814/2003 alterou o Regulamento (CE) 2501/2001, delimitando um novo grupo de produtos, tendo sido incluído mais um setor para efeitos de graduação ou degraduação;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 815/2003, de 08.05.2003, de acordo com Regulamento (CE) 2501/2001, estabeleceu para quais setores foram suspensas ou restabelecidas as preferências tarifárias outorgadas no âmbito do SGP da União Européia no que diz respeito a certos países, inclusive o Brasil;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 881, de 21.05.2003, alterou o Regulamento (CEE) nº 2454/93, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, no que diz respeito às regras de origem aplicáveis ao SGP comunitário;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1686, de 25.09.2003, alterou o Regulamento (CE) 2501/2001 no que se refere às modificações na Nomenclatura Combinada e do estatuto internacional e da classificação dos países ou territórios;

Considerando que o Regulameno (CE) nº 2211, de 15.12.2003, alterou o Regulamento (CE) 2501/2001 no que se refere ao período de vigência, às medidas de ajuste (graduação) e ao regime especial de incentivo à proteção dos direitos dos trabalhadores do atual SGP Comunitário;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2331, de 23.12.2003, introduz alterações no Regulamento (CE) nº 2501/2001 referentes à graduação e à degraduação de Setores, relativamente a deteminados países beneficiários, inclusive o Brasil, com efeitos a partir de 01.01.2005;

Considerando o alargamento da União Européia, com a adesão dos seguintes países: República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Estônia, Letônia, Lituânia, Eslovênia, Polônia, Chipre e Malta;

Considerando que a República Tcheca, Eslováquia, Hungria e Estônia outorgam até 30.04.2004 benefícios tarifários aos países em desenvolvimento por meio de seus esquemas autônomos; resolve:

1. Tornar público, que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/outros/cirSecex/cirSecex2004.php, informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Européia - cuja validade expira em 31.12.2005 -, dispostas da seguinte forma:

- Anexo I: Funcionamento do SGP da União Européia (Informações Gerais);

- Anexo II: Lista de produtos brasileiros Cobertos pelo SGP comunitário;

- Anexo III: Regras de origem, certificação e transporte de mercadorias; e

- Anexo IV: Regras de Origem Específicas.

2. Manter válida a Circular SECEX nº 13, de 8 de julho de 1999, e sua Retificação publicada no Diário Oficial nº 225, em 25 de novembro de 1999, visto que, sempre que os benefícios calculados nos termos da referida circular forem superiores aos concedidos pela presente, este benefício será concedido automaticamente.

3. Manter válidas as notas do verso do Certificado de Origem Formulário A, modelo 1996 da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), conforme Anexo III desta Circular, até que a UNCTAD aprove as mudanças necessárias na Nota 1 (incorporando os novos Estados Membros da União Européia) e na Nota 3.b.4 (retirando a menção aos esquemas da República Tcheca, da Hungria, da Polônia e da Eslováquia);

4. Revogar a Circular nº 17, de 21 de maio de 2002, a Circular nº 59, de 24.07.2003, e a Circular nº 90, de 02.12.2003, desta Secretaria."