Circular SECEX nº 2 de 05/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2006

Dispõe sobre as informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Européia.

Notas:

1) Revogada pela Circular SECEX nº 92, de 22.12.2008, DOU 26.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, e no Anexo V da Portaria MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, e,

CONSIDERANDO que a Circular SECEX nº 42, de 6 de junho de 2005, tornou público o texto do Regulamento (CE) nº 980/2005, de 27 de junho de 2005, publicado no Jornal Oficial da União Européia JO L nº 169, de 30 de junho de 2005, páginas 1 a 43, relativo ao esquema do SGP da Comunidade Européia que substitui o Regulamento (CE) nº 2501/2001 e alterações, relativo aos Anexos I e II da Circular SECEX nº 27, de 4 de maio de 2004;

CONSIDERANDO que o referido esquema possui três regimes, a saber: (i) Regime geral; (ii) Regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governança (SGP Plus); e (iii) Regime em favor dos países menos desenvolvidos (TMA);

CONSIDERANDO que o período de validade, as preferências e os produtos cobertos de cada um dos referidos regimes são distintos;

CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário apenas do Regime Geral do SGP da Comunidade Européia e que este será válido a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO que, para fazer jus ao tratamento preferencial do Sistema Geral de Preferências da União Européia, é preciso observar as regras estabelecidas pela Comunidade Européia para a concessão desse benefício;

CONSIDERANDO que as regras acima mencionadas estão dispostas no Regulamento (CE) nº 980/2005 e, no que se refere às Regras de Origem, no Regulamento (CEE) nº 2454, de 2 de julho de 1993, com a última alteração dada pelo Regulamento (CE) nº 881, de 21 de maio de 2003, e constam nos Anexos III e IV da Circular SECEX nº 27/2004;

CONSIDERANDO a importância de reunir todas as informações sobre o SGP da União Européia aplicáveis ao Brasil em um só documento; resolve:

1. Tornar público que se encontram disponíveis na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acocomerciais/preTarRegPro-Ben_UniEurop.php, informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o Regime Geral do esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Européia - válido de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008 -, dispostas da seguinte forma:

Anexo I: Funcionamento do SGP da União Européia (Informações Gerais);

Anexo II: Produtos brasileiros cobertos pelo SGP da União Européia;

Anexo III: Definição de produtos originários, transporte de produtos e certificação de origem;

Anexo IV: Requisitos Específicos de Origem.

2. Manter válida a Circular SECEX nº 13, de 8 de julho de 1999, e sua Retificação publicada no Diário Oficial nº 225, em 25 de novembro de 1999, visto que, sempre que os benefícios calculados nos termos da referida Circular forem superiores aos concedidos pela presente, este benefício será concedido automaticamente.

3. Revogar a Circular SECEX nº 27, de 4 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2004.

FÁBIO MARTINS FARIA"