Circular SECEX nº 25 de 30/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2008
Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3002.10.29 | Outros | 2 | 3002.10.27 | Eritropoietina humana recombinante; interferon alfa; interferon beta | 14 |
3002.10.29 | Outros | 2 | |||
3002.10.36 | Interferon beta | 0 | 3002.10.36 | Eritropoietina humana recombinante; interferon alfa; interferon beta | 14 |
3002.10.39 | Outros | 2 | 3002.10.39 | Outros | 2 |
6909.12.90 | Outros | 12 | 6909.12.30 | Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas | 2 |
6909.12.90 | Outros | 12 | |||
7410.21.10 | Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos | 12 | 7410.21.10 | Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos | 12 |
7410.21.90 | Outras | 12 | 7410.21.30 | Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos | 4 BIT |
7410.21.90 | Outras | 12 | |||
8409.99.1 | Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, injetores, (incluídos os bicos injetores), válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape, anéis de segmento e guias de válvulas | 8409.99.1 | Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas | ||
8409.99.11 | Bielas | 16 | 8409.99.11 | ELIMINADO | |
8409.99.12 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | 16 | 8409.99.12 | Blocos de cilindros e cárteres | 16 |
8409.99.13 | Injetores (incluídos os bicos injetores) | 16 | 8409.99.13 | ELIMINADO | |
8409.99.14 | Válvulas de admissão ou de escape | 16 | 8409.99.14 | Válvulas de admissão ou de escape | 16 |
8409.99.15 | Coletores de admissão ou de escape | 16 | 8409.99.15 | Coletores de admissão ou de escape | 16 |
8409.99.16 | Anéis de segmento | 16 | 8409.99.16 | ELIMINADO | |
8409.99.17 | Guias de válvulas | 16 | 8409.99.17 | Guias de válvulas | 16 |
8409.99.20 | Pistões ou êmbolos | 16 | 8409.99.2 | Pistões ou êmbolos | |
8409.99.30 | Camisas de cilindro | 16 | 8409.99.21 | Com diâmetro superior ou igual a 200mm | 2 |
8409.99.90 | Outras | 16 | 8409.99.29 | Outros | 16 |
8409.99.30 | Camisas de cilindro | 16 | |||
8409.99.4 | Bielas | ||||
8409.99.41 | Com peso superior ou igual a 30kg | 2 | |||
8409.99.49 | Outras | 16 | |||
8409.99.5 | Cabeçotes | ||||
8409.99.51 | Com diâmetro superior ou igual a 200mm | 2 | |||
8409.99.59 | Outros | 16 | |||
8409.99.6 | Injetores (incluídos os bicos injetores) | ||||
8409.99.61 | Com diâmetro superior ou igual a 20mm | 2 | |||
8409.99.69 | Outros | 16 | |||
8409.99.7 | Anéis de segmento | ||||
8409.99.71 | Com diâmetro superior ou igual a 200mm | 2 | |||
8409.99.79 | Outros | 16 | |||
8409.99.90 | Outras | 16 | |||
8436.99.00 | --Outras | 14 BK | 8436.99 | --Outras | |
8436.99.10 | Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar | 14 BK | |||
8436.99.90 | Outras | 14 BK | |||
8502.39.00 | --Outros | 0 BK | 8502.39 | --Outros | |
8502.39.1 | Com turbina a vapor | ||||
8502.39.11 | De potência não superior a 100.000Kva | 14 BK | |||
8502.39.19 | Outros | 0 BK | |||
8502.39.20 | Com turbina hidráulicas | 14 BK | |||
8502.39.30 | Com turbina a gás | 0 BK | |||
8502.39.90 | Outros | 14 BK | |||
8510.90.90 | Outras | 0 BK | 8510.90.20 | Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar | 14 BK |
8510.90.90 | Outras | 0 BK | |||
8528.69.00 | --Outros | 20 | 8528.69 | --Outros | |
8528.69.10 | Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos ("Digital Micromirror Device" - DMD) | 0 BK | |||
8528.69.90 | Outros | 20 | |||
8539.41.00 | --Lâmpadas de arco | 18 | 8539.41 | --Lâmpadas de arco | |
8539.41.10 | De potência superior ou igual a 1.000W | 2 | |||
8539.41.90 | Outras | 18 | |||
9022.14.12 | Para angiografia | 0BK | 9022.14.12 | Para angiografia | 14BK |
2. Cabe destacar que, com relação aos produtos "Eritropoietina humana recombinante" e "Interferon alfa", esta consulta modifica a que constou da Circular SECEX nº 41 de 09.08.2007, para seguir orientação emanada da Organização Mundial de Alfândegas (OMA). Os Anexos A/14 do Documento NS0167E1b, correspondente a 23ª Sessão do Comitê Científico, e E/1 do Documento NC1310E1b, da 41ª Sessão do Comitê do Sistema Harmonizado (SH), decidiram classificar estes produtos na Posição 30.02 do Sistema Harmonizado, substituindo os desdobramentos anteriormente aprovados.
3. Adicionalmente, com base em Decisões adotadas pelo Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, torna-se necessário ajustar a classificação tarifária de "Ivermectina (DCI) e produtos similares", passando para a Subposição 2932.29 do SH, bem como o produto "Binapacril (ISSO)", reclassificando na Subposição 2916.19 do SH. Para tal, o Mercosul pretende efetuar as seguintes modificações:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2916.19.90 | Outros | 2 | 2916.19.90 | Outros | 2 |
2916.36.00 | --Binapacril (ISSO) | 2 | 2916.36.00 | ELIMINADO | |
2932.99.2 | Ivermectin; abamectina; moxidectina | 2932.29.3 | Ivermectina; abamectina; moxidectina | ||
2932.99.21 | Ivermectin | 2 | 2932.29.31 | Ivermectina | 2 |
2932.99.22 | Abamectina | 2 | 2932.29.32 | Abamectina | 2 |
2932.99.23 | Moxidectina | 2 | 2932.29.33 | Moxidectina | 2 |
2932.99.2 | ELIMINADO | ||||
2932.99.21 | ELIMINADO | ||||
2932.99.22 | ELIMINADO | ||||
2932.99.23 | ELIMINADO |
4. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
5. As informações deverão ser apresentadas com preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=355&refr=337, ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7503 ou 2109-7416, ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.
WELBER BARRAL