Circular SECEX nº 25 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2008

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC % 
3002.10.29 Outros 3002.10.27 Eritropoietina humana recombinante; interferon alfa; interferon beta 14 
      3002.10.29 Outros 
3002.10.36 Interferon beta 3002.10.36 Eritropoietina humana recombinante; interferon alfa; interferon beta 14 
3002.10.39 Outros 3002.10.39 Outros 
6909.12.90 Outros 12 6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 
      6909.12.90 Outros 12 
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos 12 7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos 12 
7410.21.90 Outras 12 7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos 4 BIT 
      7410.21.90 Outras 12 
8409.99.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, injetores, (incluídos os bicos injetores), válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape, anéis de segmento e guias de válvulas    8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas   
8409.99.11 Bielas 16 8409.99.11 ELIMINADO   
8409.99.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 16 8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 16 
8409.99.13 Injetores (incluídos os bicos injetores) 16 8409.99.13 ELIMINADO   
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 16 8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 16 
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 16 8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 16 
8409.99.16 Anéis de segmento 16 8409.99.16 ELIMINADO   
8409.99.17 Guias de válvulas 16 8409.99.17 Guias de válvulas 16 
8409.99.20 Pistões ou êmbolos 16 8409.99.2 Pistões ou êmbolos   
8409.99.30 Camisas de cilindro 16 8409.99.21 Com diâmetro superior ou igual a 200mm 
8409.99.90 Outras 16 8409.99.29 Outros 16 
      8409.99.30 Camisas de cilindro 16 
      8409.99.4 Bielas   
      8409.99.41 Com peso superior ou igual a 30kg 
      8409.99.49 Outras 16 
      8409.99.5 Cabeçotes   
      8409.99.51 Com diâmetro superior ou igual a 200mm 
      8409.99.59 Outros 16 
      8409.99.6 Injetores (incluídos os bicos injetores)   
      8409.99.61 Com diâmetro superior ou igual a 20mm 
      8409.99.69 Outros 16 
      8409.99.7 Anéis de segmento   
      8409.99.71 Com diâmetro superior ou igual a 200mm 
      8409.99.79 Outros 16 
      8409.99.90 Outras 16 
8436.99.00 --Outras 14 BK 8436.99 --Outras   
      8436.99.10 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 14 BK 
      8436.99.90 Outras 14 BK 
8502.39.00 --Outros 0 BK 8502.39 --Outros   
      8502.39.1 Com turbina a vapor   
      8502.39.11 De potência não superior a 100.000Kva 14 BK 
      8502.39.19 Outros 0 BK 
      8502.39.20 Com turbina hidráulicas 14 BK 
      8502.39.30 Com turbina a gás 0 BK 
      8502.39.90 Outros 14 BK 
8510.90.90 Outras 0 BK 8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 14 BK 
      8510.90.90 Outras 0 BK 
8528.69.00 --Outros 20 8528.69 --Outros   
      8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos ("Digital Micromirror Device" - DMD) 0 BK 
      8528.69.90 Outros 20 
8539.41.00 --Lâmpadas de arco 18 8539.41 --Lâmpadas de arco   
      8539.41.10 De potência superior ou igual a 1.000W 
      8539.41.90 Outras 18 
9022.14.12 Para angiografia 0BK 9022.14.12 Para angiografia 14BK 
           
           

2. Cabe destacar que, com relação aos produtos "Eritropoietina humana recombinante" e "Interferon alfa", esta consulta modifica a que constou da Circular SECEX nº 41 de 09.08.2007, para seguir orientação emanada da Organização Mundial de Alfândegas (OMA). Os Anexos A/14 do Documento NS0167E1b, correspondente a 23ª Sessão do Comitê Científico, e E/1 do Documento NC1310E1b, da 41ª Sessão do Comitê do Sistema Harmonizado (SH), decidiram classificar estes produtos na Posição 30.02 do Sistema Harmonizado, substituindo os desdobramentos anteriormente aprovados.

3. Adicionalmente, com base em Decisões adotadas pelo Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, torna-se necessário ajustar a classificação tarifária de "Ivermectina (DCI) e produtos similares", passando para a Subposição 2932.29 do SH, bem como o produto "Binapacril (ISSO)", reclassificando na Subposição 2916.19 do SH. Para tal, o Mercosul pretende efetuar as seguintes modificações:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC % 
2916.19.90 Outros 2916.19.90 Outros 
2916.36.00 --Binapacril (ISSO) 2916.36.00 ELIMINADO   
2932.99.2 Ivermectin; abamectina; moxidectina    2932.29.3 Ivermectina; abamectina; moxidectina   
2932.99.21 Ivermectin 2932.29.31 Ivermectina 
2932.99.22 Abamectina 2932.29.32 Abamectina 
2932.99.23 Moxidectina 2932.29.33 Moxidectina 
      2932.99.2 ELIMINADO   
      2932.99.21 ELIMINADO   
      2932.99.22 ELIMINADO   
      2932.99.23 ELIMINADO   

4. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

5. As informações deverão ser apresentadas com preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=355&refr=337, ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7503 ou 2109-7416, ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.

WELBER BARRAL