Circular CAIXA nº 243 de 12/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos recursos referentes ao Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 378, de 17 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa nº 01, de 2 de janeiro de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, resolve:

1. Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, por Programa e Unidade da Federação, em função dos remanejamentos realizados pelo Agente Operador do FGTS com base no subitem 5.2.1 da Resolução nº 289, do Conselho Curador do FGTS, de 30.06.1998.

2. Nos Anexos I e II desta Circular, encontra-se a nova distribuição dos recursos após os referidos remanejamentos.

2.1 Adicionalmente aos valores distribuídos nos Anexos I e II desta Circular deverá ser considerado o valor de R$ 100.000.000,00, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para dar suporte financeiro à linha de crédito destinada à aquisições de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, conforme determina a Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001.

3. Ficam revogados os Anexos I e II da Circular CAIXA 236, de 18 de janeiro de 2002.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 256, de 31.07.2002, DOU 14.08.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO I

Área de Habitação - 2002

R$ MIL

UF REGIÃO CARTA DE CRÉDITO Pró-Moradia Apoio à Produção TOTAL 
Individual Entidades COHAB TOTAL 
RO 8.299 1.400 350 10.049 1.807 11.856 
AC 3.830 600 150 4.580 892 5.472 
AM 22.025 3.000 900 25.925 5.539 31.464 
RR 1.936 200 60 2.196 2.196 
PA 38.144 3.000 1.600 42.744 4.526 47.270 
AP 4.150 700 170 5.020 765 5.785 
TO 5.905 400 250 6.555 16.859 23.414 
Norte 84.289 9.300 3.480 97.069 30.388 127.457 
MA 44.528 700 2.000 47.228 11.768 58.996 
PI 25.855 4.000 1.000 30.855 6.081 36.936 
CE 87.780 13.000 3.000 103.780 8.508 112.288 
RN 29.207 5.000 1.000 35.207 6.517 41.724 
PB 33.516 5.000 1.000 39.516 8.364 47.880 
PE 85.226 9.000 3.000 97.226 4.349 101.575 
AL 28.249 4.000 1.000 33.249 7.107 40.356 
SE 15.162 2.000 600 17.762 3.898 21.660 
BA 120.658 16.000 5.000 141.658 53.000 194.658 
Nordeste 470.181 58.700 17.600 546.481 109.592 656.073 
MG 134.583 45.000 6.000 185.583 23.721 209.304 
ES 21.197 9.478 1.100 31.775 7.213 38.988 
RJ 189.605 28.000 8.000 225.605 41.260 266.865 
SP 360.119 195.432 16.000 571.551 15.000 586.551 
Sudeste 705.504 277.910 31.100 1.014.514 87.194 1.101.708 
PR 74.787 11.000 3.000 88.787 7.885 96.672 
SC 34.272 13.081 1.500 48.853 4.954 53.807 
RS 91.998 14.000 3.000 108.998 10.018 119.016 
Sul 201.057 38.081 7.500 246.638 22.857 269.495 
MS 15.960 2.000 700 18.660 4.140 22.800 
MT 17.077 3.000 700 20.777 3.619 24.396 
GO 38.255 6.000 1.500 45.755 7.825 53.580 
DF 24.898 4.000 1.000 29.898 5.669 35.567 
C. Oeste 96.190 15.000 3.900 115.090 21.253 136.343 
TOTAL 1.557.221 398.991 63.580 2.019.792 271.284 2.291.076 
"

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 256, de 31.07.2002, DOU 14.08.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II

Área de Saneamento -2002

R$ MIL

UF REGIÃO PRÓ-SANEAMENTO PRÓ-COMUNIDADE FCP/SAN TOTAL 
RO 3.344 760 2.158 6.262 
AC 1.982 290 824 3.096 
AM 26.000 26.000 
RR 1.450 140 398 1.988 
PA 35.000 1.650 980 37.630 
AP 2.694 260 738 3.692 
TO 
Norte 44.470 3.100 31.098 78.668 
MA 12.150 2.200 6.248 20.598 
PI 13.468 1.300 3.692 18.460 
CE 52.732 5.090 14.456 72.278 
RN 16.162 1.560 4.430 22.152 
PB 21.238 2.050 5.822 29.110 
PE 60.399 5.830 16.557 82.786 
AL 18.855 1.820 5.169 25.844 
SE 10.049 970 2.755 13.774 
BA 117.000 117.000 
Nordeste 322.053 20.820 59.129 402.002 
MG 88.060 8.500 24.140 120.700 
ES 34.721 34.721 
RJ 71.531 10.380 53.200 135.111 
SP 214.556 20.710 58.816 294.082 
Sudeste 408.868 39.590 136.156 584.614 
PR 80.000 6.610 7.252 93.862 
SC 54.980 54.980 
RS 45.520 6.000 17.040 68.560 
Sul 180.500 12.610 24.292 217.402 
MS 17.923 1.730 4.913 24.566 
MT 20.824 2.010 5.708 28.542 
GO 31.457 4.030 11.445 46.932 
DF 26.198 26.198 
C. Oeste 96.402 7.770 22.066 126.238 
TOTAL 1.052.293 83.890 272.741 1.408.924 
"