Circular CAIXA nº 256 de 31/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos recursos referentes ao plano de contratações e metas físicas do FGTS para 2002, nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 391, de 27 de maio de 2002, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 02, de 27 de julho de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, resolve:

1. Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do plano de contratações e metas físicas do FGTS para 2002, por programa e unidade da federação, em função dos remanejamentos realizados para atender as necessidades dos agentes financeiros.

2. Nos anexos I e II desta circular, estão demonstradas as distribuições dos recursos, de acordo com os remanejamentos realizados pelo gestor da aplicação e pelo agente operador do FGTS, com base nos subitens 5.2.1 e 7.2 da Resolução nº 289, do Conselho Curador do FGTS, de 30.06.1998.

2.1 Adicionalmente aos valores distribuídos nos anexos I e II desta circular deverá ser considerado o valor de R$ 100.000.000,00, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para dar suporte financeiro à linha de crédito destinada à aquisições de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, conforme determina a Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e R$ 266.001.000,00 para aplicação em operações especiais, conforme definição constante da resolução do Conselho Curador do FGTS nº 392, de 06 de junho de 2002.

3. Ficam revogados os anexos I e II da Circular Caixa 243, de 12 de abril de 2002.

4. Esta Circular Caixa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 261, de 23.09.2002, DOU 26.09.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO I

Área de habitação - 2002

R$ mil

UF Carta de crédito Pró-Moradia Apoio à Produção Total 
Região Individual Entidades Cohab Total 
Ro 8.299 1.000 350 9.649 2.673 12.322 
Ac 2.752 600 3.352 1.223 4.575 
Am 6.025 50.170 900 57.095 7.181 64.276 
Rr 1.936 100 60 2.096 160 2.256 
Pa 16.144 1.250 2.100 19.494 7.547 27.041 
Ap 2.851 700 3.551 1.061 4.612 
To 5.905 200 6.105 19.889 25.994 
Norte 43.912 54.020 3.410 101.342 39.734 141.076 
Ma 18.528 700 2.000 21.228 14.276 35.504 
Pi 15.147 4.000 19.147 7.563 26.710 
Ce 47.780 2.000 49.780 14. 311 64091 
Rn 29.207 1.000 30.207 6.154 36.361 
Pb 28.516 2.500 31.016 10.701 41.717 
Pe 74.843 9.000 3.000 86.843 10.995 97.838 
Al 18.534 4.000 22.534 9.182 31.716 
Se 11.162 1.000 12.162 5.004 17.166 
Ba 50.658 4.000 54.658 61.539 116.197 
Nordeste 294.375 28.200 5.000 327.575 139.725 467.300 
Mg 169.991 70.000 6.000 245.991 33.411 279.402 
Es 22.197 9.478 1.100 32.775 9.014 41.789 
Rj 189.605 28.000 217.605 53.093 270.698 
Sp 533.176 277.882 14.000 825.058 38.609 863.667 
Sudeste 914.969 385.360 21.100 1.321.429 134.127 1.455.556 
Pr 106.932 11.000 5.000 22.932 15.420 138.352 
Sc 57.945 13.081 1.500 72.526 8.032 80.558 
Rs 101.998 14.000 3.000 118.998 16.858 135.856 
Sul 266.875 38.081 9.500 314.456 40.310 354.766 
Ms 20.960 2.000 700 23.660 6.112 29.772 
Mt 17.077 3.000 700 20.777 5.910 26.687 
Go 58.255 6.000 1.500 65.755 12.419 78.174 
Df 19.898 4.000 1.000 24.898 6.946 31.844 
C.Oeste 116.190 15.000 3.900 135.090 31.387 166.477 
Total 1.636.321 520.661 42.910 2.199.892 385.283 2.585.175 
   "

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 261, de 23.09.2002, DOU 26.09.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II

Área de saneamento - 2002

R$ mil

UF Região Pró Saneamento Pró Comunidade Fcp/san Total 
Ro 
Ac 
Am 
Rr 
Pa 17.010 17.010 
Ap 
To 
Norte 17.010 17.010 
Ma 10.248 10.248 
Pi 
Ce 41.500 41.500 
Rn 
Pb 27.000 27.000 
Pe 
Al 
Se 
Ba 117.000 117.000 
Nordeste 195.748 195.748 
Mg 62.000 181 9.000 71.181 
Es 30.851 30.851 
Rj 53.200 53.200 
Sp 298.480 4.168 23.025 325.673 
Sudeste 391.331 4.349 85.225 480.905 
Pr 80.000 1.915 81.915 
Sc 232 232 
Rs 14 14 
Sul 80.000 2.161 82.161 
Ms 
Mt 
Go 31.000 31.000 
Df 42.000 42.000 
C. Oeste 73.000 73.000 
Total 757.089 6.510 85.225 848.824 
   "