Circular SECEX nº 24 de 18/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005
Dispõe sobre a importação de veículos.
Notas:
1) Revogada pela Circular SECEX nº 19, de 09.03.2006, DOU 10.03.2006.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, subscrito entre o MERCOSUL e o México, que estabeleceu as regras para o comércio Brasil/México no setor automotivo, torna público que:
1. A quota de importação de 185.000 (cento e oitenta e cinco mil) veículos, conforme descritos na alínea a - automóveis e b - veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no artigo 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o terceiro ano de vigência (2005), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:
Empresas | Automóveis | Comerciais Leves | Caminhões até 8.845 Kg de PBT | Total por Empresas |
Agrale | - | - | 195 | 195 |
Daimler Chrysler | 569 | 1.407 | 5.865 | |
Fiat | 33.088 | 4.883 | 210 | 38.181 |
Ford | 14.819 | 6.065 | 1.540 | 22.424 |
General Motors | 35.509 | 4.245 | 137 | 39.891 |
Honda Automóveis | 8.341 | - | - | 8.341 |
Iveco | - | 450 | 575 | 1.025 |
Land Rover | - | 508 | - | 508 |
MMC Automóveis | - | 2.131 | - | 2.131 |
Nissan | - | 1.228 | - | 1.228 |
Peugeot Citroën | 9.096 | 658 | 161 | 9.915 |
Renault | 8.362 | 766 | - | 9.128 |
Toyota | 7.485 | 1.031 | - | 8.516 |
Volkswagen | 32.911 | 3.371 | 1.270 | 37.552 |
BMW do Brasil Ltda | 100 | - | - | 100 |
Total Geral | 153.600 | 25.905 | 5.495 | 185.000 |
2. O Acordo de Complementação Econômica nº 55, posto em vigência no Brasil pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, torna sem efeito o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 (AAP.R 9 - Brasil - México).
3. Caso as unidades compreendidas na quota de veículos comerciais leves e caminhões (até 8.845 kg de PBT) não tenham sido comercializadas até o final do sexto mês de vigência, de acordo com o artigo 3º do Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, estas migrarão para a quota de automóveis para o período de doze meses correspondentes.
4. O total geral corresponde às importações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
5. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Circular SECEX nº 14, de 17 de março de 2004.
IVAN RAMALHO"