Circular SECEX nº 19 de 09/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Dispõe sobre a importação de veículos.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, subscrito entre o MERCOSUL e o México, que estabeleceu as regras para o comércio Brasil/México no setor automotivo, torna público que:
1. A quota de importação de 210.000 (duzentos e dez mil) veículos, conforme descritos na alínea a - automóveis e b - veículos com peso bruto total até 8.845kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no art. 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o quarto ano de vigência (2006), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:
Empresas | Automóveis | Comerciais Leves | Caminhões até 8.845 Kg de PBT | Total por Empresas |
Agrale | - | 468 | 207 | 675 |
Daimler Chrysler | 4.221 | 657 | 1.464 | 6.342 |
Fiat | 39.596 | 6.465 | 200 | 46.261 |
Ford | 17.344 | 7.064 | 1.514 | 25.922 |
General Motors | 37.379 | 4.023 | - | 41.402 |
Honda Automóveis | 9.623 | - | - | 9.623 |
Iveco | - | 547 | 479 | 1.026 |
Land Rover | - | 531 | - | 531 |
MMC Automóveis | - | 2.517 | - | 2.517 |
Nissan | - | 1.131 | - | 1.131 |
Peugeot Citroën | 11.791 | 691 | 166 | 12.648 |
Renault | 8.337 | 784 | - | 9.121 |
Toyota | 8.530 | 2.145 | - | 10.675 |
Volkswagen | 37.379 | 3.224 | 1.423 | 42.026 |
BMW do Brasil Ltda | 100 | - | - | 100 |
Total Geral | 174.300 | 30.247 | 5.453 | 210.000 |
2. O Acordo de Complementação Econômica nº 55, posto em vigência no Brasil pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, torna sem efeito o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (AAP.R nº 9 - Brasil - México).
3. Caso as unidades compreendidas na quota de veículos comerciais leves e caminhões (até 8.845kg de PBT) não tenham sido comercializadas até o final do sexto mês de vigência, de acordo com o art. 3º do Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, estas migrarão para a quota de automóveis para o período de doze meses correspondentes.
4. O total geral corresponde às importações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
5. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Circular SECEX nº 24, de 18 de abril de 2005.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT