Circular CAIXA nº 236 de 18/01/2002

Norma Federal

Dispõe sobre a distribuição e dos recursos referente ao Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 378, de 17 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa nº 01, de 2 de janeiro de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, resolve:

1. Proceder a distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, no que se refere à distribuição, aplicação e controle dos recursos do FGTS, no corrente exercício.

2. Nos Anexos I e II desta Circular, estão demonstradas as distribuições dos recursos, por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, de acordo com as alocações realizadas pelo Gestor da Aplicação por meio da Instrução Normativa nº 01/02 e após a distribuição dos recursos pelo Agente Operador no que se refere aos Programas Carta de Crédito Individual e Associativa (Entidades e COHAB).

2.1. Adicionalmente aos valores distribuídos nos Anexos I e II desta Circular deverá ser considerado o valor de R$ 100.000.000,00, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para dar suporte financeiro à linha de crédito destinada às aquisições de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, conforme determina a Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001.

3. A aplicação dos recursos para a área de habitação, ora divulgados nos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa - Operações com Sindicatos, Cooperativas, Associações e Entidades Privadas e Operações com Companhias de Habitação e Órgãos Assemelhados, observará os valores globais, por Unidade da Federação, definidos no Anexo I.

3.1. Ficam destinados 20% dos recursos totais dos Programas acima mencionados para aplicação em atendimento à população com renda familiar de até R$ 970,00.

3.2. Na área de saneamento básico e infra-estrutura urbana, deverão ser observados, em nível nacional, os limites de 40% para contratação na modalidade de Esgotamento Sanitário, 20% na modalidade PRÓ-SANEAR e 40% nas demais modalidades.

4. Conforme suas características, as operações de crédito propostas com base na Resolução nº 166, de 13.12.1994, do Conselho Curador do FGTS, deverão ser enquadradas nos programas de aplicação em vigor, e terão tratamento preferencial na contratação de recursos.

4.1. Os recursos para contratação das operações citadas no item 4 serão deduzidos dos orçamentos previstos para os respectivos Programas de Aplicação.

5. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação e poderão ser solicitadas para desembolso por um período de até 12 (doze) meses.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador.

7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALDEMIR DORNELLES

Diretor

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 243, de 12.04.2002, DOU 25.04.2002 )

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO I
Área de Habitação - 2002



UF  
CARTA DE CRÉDITO   PRÓ MORADIA   APOIO À PRODUÇÃO   TOTAL
(R$ mil)  
INDIVIDUAL   ENTIDADES   COHAB   TOTAL  
RO   4.408   2.882   1.187   8.477   2.193   1.186   11.856  
AC   2.035   1.330   548   3.913   1.012   547   5.472  
AM   11.698   7.649   3.150   22.497   5.821   3.146   31.464  
RR   763   499   206   1.468   380   205   2.053  
PA   20.260   13.247   5.455   38.962   10.081   5.449   54.492  
AP   2.204   1.441   593   4.238   1.097   593   5.928  
TO   3.137   2.050   844   6.031   1.561   844   8.436  
NORTE   44.505   29.098   11.983   85.586   22.145   11.970   119.701  
               
MA   23.651   15.464   6.368   45.483   11.768   6.361   63.612  
PI   13.733   8.979   3.697   26.409   6.833   3.694   36.936  
CE   46.624   30.485   12.552   89.661   23.199   12.540   125.400  
RN   15.513   10.143   4.177   29.833   7.719   4.172   41.724  
PB   17.802   11.639   4.793   34.234   8.858   4.788   47.880  
PE   45.268   29.598   12.188   87.054   22.524   12.175   121.753  
AL   15.004   9.810   4.040   28.854   7.466   4.036   40.356  
SE   8.053   5.266   2.168   15.487   4.007   2.166   21.660  
BA   64.086   41.903   17.254   123.243   31.888   17.237   172.368  
NORDESTE   249.734   163.287   67.237   480.258   124.262   67.169   671.689  
               
MG   77.820   50.882   20.951   149.653   38.721   20.930   209.304  
ES   14.495   9.478   3.903   27.876   7.213   3.899   38.988  
RJ   100.707   65.848   27.114   193.669   50.110   27.086   270.865  
SP   209.552   137.014   56.418   402.984   104.269   56.362   563.615  
SUDESTE   402.574   263.222   108.386   774.182   200.313   108.277   1.082.772  
               
PR   35.942   23.501   9.677   69.120   17.885   9.667   96.672  
SC   20.006   13.081   5.386   38.473   9.954   5.380   53.807  
RS   44.250   28.933   11.913   85.096   22.018   11.902   119.016  
SUL   100.198   65.515   26.976   192.689   49.857   26.949   269.495  
               
MS   8.477   5.543   2.282   16.302   4.218   2.280   22.800  
MT   9.070   5.931   2.442   17.443   4.513   2.440   24.396  
GO   19.921   13.026   5.363   38.310   9.912   5.358   53.580  
DF   13.224   8.646   3.560   25.430   6.580   3.557   35.567  
C-OESTE   50.692   33.146   13.647   97.485   25.223   13.635   136.343  
               
TOTAL   847.703   554.268   228.229   1.630.200   421.800   228.000   2.280.000  
   "

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 243, de 12.04.2002, DOU 25.04.2002 )

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II
Área de Saneamento - 2002

UF/Região  Pró-saneamento  Pró-comunidade  FCP/SAN  TOTAL (R$ Mil) 
         
RO   7.874   760   2.158   10.792  
AC   3.004   290   824   4.118  
AM   14.918   1.440   4.090   20.448  
RR   1.450   140   398   1.988  
PA   27.454   2.650   7.526   37.630  
AP   2.694   260   738   3.692  
TO   8.081   780   2.215   11.076  
NORTE   65.475   6.320   17.949   89.744  
         
MA   22.792   2.200   6.248   31.240  
PI   13.468   1.300   3.692   18.460  
CE   52.732   5.090   14.456   72.278  
RN   16.162   1.560   4.430   22.152  
PB   21.238   2.050   5.822   29.110  
PE   60.399   5.830   16.557   82.786  
AL   18.855   1.820   5.169   25.844  
SE   10.049   970   2.755   13.774  
BA   77.596   7.490   21.272   106.358  
NORDESTE   293.291   28.310   80.401   402.002  
         
MG   88.060   8.500   24.140   120.700  
ES   16.369   1.580   4.487   22.436  
RJ   107.537   10.380   29.479   147.396  
SP   214.556   20.710   58.816   294.082  
SUDESTE   426.522   41.170   116.922   584.614  
         
PR   68.480   6.610   18.772   93.862  
SC   27.972   2.700   7.668   38.340  
RS   62.160   6.000   17.040   85.200  
SUL   158.612   15.310   43.480   217.402  
         
MS   17.923   1.730   4.913   24.566  
MT   20.824   2.010   5.708   28.542  
GO   41.751   4.030   11.445   57.226  
DF   11.603   1.120   3.181   15.904  
C-OESTE   92.101   8.890   25.247   126.238  
         
TOTAL   1.036.001   100.000   283.999   1.420.000  
   "