Circular SUSEP nº 233 de 04/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2003

Dispõe sobre alteração do Anexo V - Modelo de Aglutinação e Publicação do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, instituído pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 244, de 15.01.2004, DOU 16.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente em Exercício da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, e no art. 1º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15.414.002652/2003-45, de 17 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passa a vigorar, a partir de 1º de junho de 2003, conforme apresentado em anexo.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados, no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado à Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

NEIVAL RODRIGUES FREITAS"