Circular SECEX nº 22 DE 07/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2020

Prorroga por até dois meses, a partir de 01.05.2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40 de 2019.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 1º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, no âmbito da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China,

Decide:

1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de maio de 2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40, de 28 de junho de 2019, publicada no DOU de 1º de julho 2019.

LUCAS FERRAZ