Circular CAIXA nº 175 de 23/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1999
Dispõe sobre a distribuição de recursos referentes ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7 º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições da Medida Provisória nº 1.864-3, de 29.06.1999, da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 314, de 29.04.1999, e da Instrução Normativa nº 03, de 09.07.1999, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU, baixa a presente Circular.
1. OBJETIVO
Efetuar a distribuição, por Unidade da Federação, dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS alocados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, na forma da Circular Caixa nº 173, de 15 de julho de 1999, no valor de R$ 2,4 bilhões.
2. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1 Nos termos do subitem 6.1 da Instrução Normativa nº 3, de 09.07.1999, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, ficam os recursos do FGTS alocados ao PAR distribuídos, por Unidade da Federação, com base em demanda projetada pelo Agente Gestor do PAR, na forma constante do Quadro que se segue:
Valores em R$ 1.000,00
UF | Distribuição | UF | Distribuição |
RO | 6.240 | MA | 33.480 |
AC | 2.880 | PI | 19.440 |
AM | 16.560 | CE | 132.000 |
RR | 1.080 | RN | 21.960 |
PA | 28.680 | PB | 25.200 |
AP | 3.120 | PE | 128.160 |
TO | 4.440 | AL | 21.240 |
NORTE | 63.000 | SE | 11.400 |
MG | 298.440 | BA | 181.440 |
ES | 41.040 | NORDESTE | 574.320 |
RJ | 382.770 | MS | 12.000 |
SP | 808.108 | MT | 12.840 |
SUDESTE | 1.530.358 | GO | 28.200 |
PR | 50.880 | DF | 37.442 |
SC | 28.320 | C-OESTE | 90.482 |
RS | 62.640 | ||
SUL | 141.840 | TOTAL | 2.400.000 |
2.2 O Agente Operador do FGTS, a partir de solicitação prévia do Agente Gestor do PAR, devidamente fundamentada em caracterização de demanda efetiva existente nas áreas de atuação selecionadas, poderá efetuar eventuais remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação.
3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no âmbito de sua competência.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ANECIR SCHERRE
Diretor
Em exercício