Circular CAIXA nº 171 de 15/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1999

Promove o remanejamento de recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 1999, entre Programas e Unidades da Federação.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 180, de 28.09.1999, DOU 01.10.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições contidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 289, de 30.06.1998, e na Instrução Normativa nº 16, de 23.12.1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento,

Resolve:

1. Alterar o anexo I da Circular Caixa nº 161, de 30 de dezembro de 1998, que distribui os recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 1999.

2. O referido anexo I passa a contemplar os remanejamentos solicitados pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, para atender as necessidades do Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades/Projetos e Carta de Crédito Individual, no âmbito dos Estados a seguir indicados, conforme quadros I e II abaixo.

Quadro I - Valores a serem remanejados, entre Unidades da Federação, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual.

R$ Mil

UF/Região  Dotação distribuída pela Circular nº 161  Valor cedido  Valor recebido  Situação após o remanejamento  
Rondônia  5.876  2.404   3.472  
Acre  2.653  1.102   1.551  
Amazonas  15.769  6.320   9.449  
Roraima  1.025  273   752  
Pará  26.437  11.045   15.392  
Amapá  2.844  1.184   1.660  
Tocantins  4.087  1.758   2.329  
Região Norte  58.691  24.086   34.605  
Maranhão  30.569  2.245   28.324  
Piauí  17.269  2.451   14.818  
Ceará  58.655  7.890   50.765  
Rio Grande do Norte  19.696  4.565   15.131  
Paraíba  22.663   4.995  27.658  
Pernambuco  57.443  14.507   42.936  
Alagoas  19.308  6.420   12.888  
Sergipe  10.269  4.261   6.008  
Bahia  81.420  20.824   60.596  
Região Nordeste  317.292  63.163  4.995  259.124  
Minas Gerais  100.079   28.781  128.860  
Espírito Santo  19.027   2.592  21.619  
Rio de Janeiro  132.555  1.601   130.954  
São Paulo  280.340   31.982  312.322  
Região Sudeste  532.001  1.601  63.355  593.755  
Paraná 46.805    46.805  
Santa Catarina  26.269   6.197  32.466  
Rio Grande do Sul  58.362   17.666  76.028  
Região Sul  131.436   23.863  155.299  
Mato Grosso do Sul  10.972  2.067  8.905  
Mato Grosso  11.855  4.527  7.328  
Goiás  25.984   3.231  29.215  
Distrito Federal  17.692    17.692  
Região Centro Oeste  66.503  6.594  3.231  63.140  
Total Brasil  1.105.923  95.444  95.444  1.105.923  

2.1 Dos recursos destinados ao Programa Carta de Crédito Individual, no Estado do Rio de Janeiro, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) serão reservados para atendimento aos desembolsos do empreendimento Moradas do Itanhangá.

Quadro II - Valores a serem remanejados para a Carta de Crédito Associativo.

R$ Mil

ESTADO  Remanejado do C. Crédito COHAB e Assemelhados  Remanejado do Programa Apoio à Produção  Total a ser remanejado p/ C.C. Assoc. Entidades  
Bahia  5.000  5.000  10.000  
Ceará   8.000  8.000  
Mato Grosso do Sul   1.680  1.680  
Minas Gerais  16.032  21.610  37.642  
Paraíba   3.000  3.000  
Pernambuco  5.000  8.000  13.000  
Rio de Janeiro  17.487  23.554  38.041  
Rondônia  500  873  1.373  
São Paulo  40.106  52.798  92.904  
Totais  81.125  124.515  205.640  

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo I da Circular CAIXA nº 161, de 30 de dezembro de 1998.

JOSÉ LOPES COELHO

Diretor

ANEXO I

Área de Habitação

R$ Mil

UF REGIÃO  CARTA DE CRÉDITO  PRÓ - MORADIA  APOIO À PRODUÇÃO  TOTAL  
INDIVIDUAL  ENTIDADES COHAB  TOTAL  
RO  3.472  3.354  566  7.392  0  375  7.767  
AC  1.551  953  512  3.016  0  576  3.592  
AM  9.449  5.143  2.769  17.361  0  3.312  20.673  
RR  752  336  182  1.270  0  216  1.486  
PA  15.392  9.473  5.101  29.966  0  5.736  35.702  
AP  1.660  1.052  566  3.278  0  624  3.902  
TO  2.329  1.470  791  4.590  0  888  5.478  
NORTE  34.605  21.781  10.487  66.873  0  11.727  78.600  

MA  28.324  11.249  6.057  45.630  0  6.696  52.326  
PI  14.818  6.844  3.686  25.348  0  3.888  29.236  
CE  50.765  31.221  12.504  94.490  0  5.200  99.690  
RN  15.131  7.608  4.097  26.836  0  4.392  31.228  
PB  27.658  11.693  4.680  44.031  0  2.040  46.071  
PE  42.936  35.225  6.967  85.128  0  4.816  89.944  
AL  12.888  7.191  3.873  23.952  0  4.248  28.200  
SE  6.008  3.921  2.111  12.040  0  2.280  14.320  
BA  60.596  41.401  11.908  113.905  0  13.144  127.049  
NORDESTE  259.124  156.353  55.883  471.360  0  46.704  518.064  

MG  128.860  74.985  4.075  207.920  0  422  208.342  
ES  21.619  6.705  3.611  31.935  0  4.104  36.039  
RJ  130.954  87.390  7.470  225.814  0  4.958  230.772  
SP  312.322  186.418  10.247  508.987  0  6.530  515.517  
SUDESTE  593.755  355.498  25.403  974.656  0  16.014  990.670  

PR  46.805  16.869  9.084  72.758  0  10.176  82.934  
SC  32.466  9.249  4.980  46.695  0  5.664  52.359  
RS  76.028  20.289  10.925  107.242  0  12.528  119.770 
SUL  155.299  46.407  24.989  226.695  0  28.368  255.063  

MS  8.905  5.702  2.166  16.773  0  720  17.493  
MT  7.328  4.228  2.277  13.833  0  2.568  16.401  
GO  29.215  9.321  5.020  43.556  0  5.640  49.196  
DF  17.692  5.900  3.177  26.769  0  3.744  30.513  
C-OESTE  63.140  25.151  12.640  100.931  0  12.672  113.603  

TOTAL  1.105.923  605.190  129.402  1.840.515  0  115.485  1.956.000  
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