Circular CAIXA nº 161 de 30/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1999

Dispõe sobre a distribuição dos recursos, referente ao Plano de Contratações e Metas Físicas para 1999, para o Setor Privado, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 180, de 28.09.1999, DOU 01.10.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas nas Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 289, de 30.06.1998, e nº 306, de 15.12.1998, e na Instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Orçamento nº 17, de 23.12.1998, baixa a presente Circular.

1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações do Conselho Curador do FGTS e do Ministério do Planejamento e Orçamento, no que se refere à distribuição, aplicação e controle dos recursos do FGTS, para o exercício de 1999.

2. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

2.1 A aplicação dos recursos nos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativos - Operações com Sindicatos, Cooperativas, Associações e Entidades Privadas, Carta de Crédito Associativo - Operações com Companhias de Habitação e Órgãos Assemelhados e Programa de Apoio à Produção, por Unidade da Federação, observará, respectivamente, os valores globais definidos no Anexo I desta Circular.

2.1.1 Ficam destinados 20% dos recursos totais dos Programas acima mencionados para aplicação em atendimento a população com renda familiar de até R$ 650,00.

2.2 As operações de crédito propostas com base na Resolução nº 166, de 13.12.1994, do Conselho Curador do FGTS, deverão ser enquadradas, conforme suas características, por intermédio dos Programas de Aplicação em vigor e terão tratamento preferencial na contratação de recursos.

2.2.1 Os recursos para a contratação das operações citadas no subitem acima serão deduzidos dos orçamentos previstos para os respectivos Programas de Aplicação.

2.3 As operações enquadradas nas Resoluções do CCFGTS nºs 135, de 17.03.1994, 190, de 29.08.1995, e 195, de 31.10.1995, comprometerão os recursos previstos para o Programa Carta de Crédito Individual.

2.4 As alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuados de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação, cuja alocação poderá ser solicitada por um período de até 12 (doze) meses, limitado ao exercício orçamentário.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 As solicitações de alocação de recursos para os Programas de Aplicação do FGTS poderão ser apresentadas ao Agente Operador, pelos Agentes Financeiros, a partir da vigência da presente Circular, observando-se as disposições contidas na Circular CAIXA nº 104 de 18.07.1997.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANECIR SCHERRE

Diretor em Exercício

ANEXO I

Área de Habitação

       R$ Mil 
UF REGIÃO CARTA DE CRÉDITO PRÓ-MORADIA APOIO À PRODUÇÃO TOTAL 
INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL 
RO  5.876  1.981  1.066  8.923  0  1.248  10.171  
AC  2.653  953  512  4.118  0  576  4.694  
AM  15.769  5.143  2.769  23.681  0  3.312  26.993  
RR  1.025  336  182  1.543  0  216  1.759  
PA  26.437  9.473  5.101  41.011  0  5.736  46.747  
AP  2.844  1.052  566  4.462  0  624  5.086  
TO  4.087  1.470  791  6.348  0  888  7.236  
NORTE  58.691  20.408  10.987  90.086  0  12.600  102.666  

MA  30.569  11.249  6.057  47.875  0  6.696  54.571  
PI  17.269  6.844  3.686  27.799  0  3.888  31.687  
CE  58.655  23.221  12.504  94.380  0  13.200  107.580  
RN  19.696  7.608  4.097  31.401  0  4.392  35.793  
PB  22.663  8.693  4.680  36.036  0  5.040  41.076  
PE  57.443  22.225  11.967  91.635  0  12.816  104.451  
AL  19.308  7.191  3.873  30.372  0  4.248  34.620  
SE  10.269  3.921  2.111  16.301  0  2.280  18.581  
BA  81.420  31.401  16.908  129.729  0  18.144  147.873  
NORDESTE  317.292  122.353  65.883  505.528  0  70.704  576.232  

MG  100.079  37.343  20.107  157.529  0  22.032  179.561  
ES  19.027  6.705  3.611  29.343  0  4.104  33.447  
RJ  132.555  46.349  24.957  203.861  0  28.512  232.373  
SP  280.340  93.514  50.353  424.207  0  59.328  483.535  
SUDESTE  532.001  183.911  99.028  814.940  0  113.976  928.916  

PR  46.805  16.869  9.084  72.758  0  10.176  82.934  
SC  26.269  9.249  4.980  40.498  0  5.664  46.162  
RS  58.362  20.289  10.925  89.576  0  12.528  102.104  
SUL  131.436  46.407  24.989  202.832  0  28.368  231.200  

MS  10.972  4.022  2.166  17.160  0  2.400  19.560  
MT  11.855  4.228  2.277  18.360  0  2.568  20.928  
GO  25.984  9.321  5.020  40.325  0  5.640  45.965  
DF  17.692  5.900  3.177  26.769  0  3.744  30.513  
C-OESTE  66.503  23.471  12.640  102.614  0  14.352  116.966  

TOTAL  1.105.923  396.550  213.527  1.716.000  0  240.000  1.956.000  

ANEXO II

Área de Saneamento

   R$ Mil 
UF/REGIÃO  PRÓ-SANEAMENTO  FCP/SAN  TOTAL  

RO  0  2.432  2.432  
AC  0  928  928  
AM  0  4.608  4.608  
RR  0  448  448  
PA  0  8.480  8.480  
AP  0  832  832  
TO  0  2.496  2.496  
NORTE  0  20.224  20.224  

MA  0  7.040  7.040  
PI  0  4.160  4.160  
CE  0  16.288  16.288  
RN  0  4.992  4.992  
PB  0  6.560  6.560  
PE  0  18.656  18.656  
AL  0  5.824  5.824  
CE  0  3.104  3.104  
BA  0  23.968  23.968  
NORDESTE  0  90.592  90.592  

MG  0  27.200  27.200  
ES  0  5.056  5.056  
RJ  0  33.216  33.216  
SP  0  66.272  66.272  
SUDESTE  0  131.744  131.744  

PR  0  21.152  21.152  
SC  0  8.640  8.640  
RS  0  19.200  19.200  
SUL  0  48.992  48.992  

MS  0  5.536  5.536  
MT  0  6.432  6.432  
GO  0  12.896  12.896  
DF  0  3.584  3.584  
CENTRO-OESTE  0  28.448  28.448  

TOTAL  0  320.000  320.000  
   "