Circular SECEX nº 14 DE 25/04/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2023

Prorrogar por mais 30 dias o prazo a que faz menção o artigo 1º da Circular SECEX Nº 12, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com a atribuição disposta no inciso V do art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando que há um grande interesse da sociedade civil na consulta pública constante da Circular SECEX nº 12, de 06 de abril de 2023, e observando o disposto no art. 12, parágrafo único do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, decide:

1. Prorrogar por mais 30 dias o prazo a que faz menção o artigo 1º da Circular SECEX nº 12, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, em conformidade ao disposto no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 2013, e no art. 4º do Decreto 10.839, de 2021.

2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES