Circular SECEX nº 12 DE 06/04/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2023

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no inciso V do art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos seguintes termos.

1. Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, em conformidade ao disposto no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 2013, e no art. 4º do Decreto 10.839, de 2021.

2. A minuta de Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico da plataforma "Participa + Brasil", localizada no seguinte endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

3. Eventuais comentários e sugestões deverão ser encaminhados por meio da plataforma "Participa + Brasil", sendo que a apresentação de sugestões não obriga a Secex a aceitá-las, no todo ou em parte.

4. Todos os comentários e sugestões recebidos em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisados em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da Secex ou do Departamento de Defesa Comercial (DECOM).

5. Os comentários e sugestões enviados em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisados.

6. Dúvidas com relação à consulta pública deverão ser encaminhadas ao DECOM, por intermédio do e-mail decom@economia.gov.br.

7. Esta Circular entra em vigor no dia 17 de abril de 2023.

TATIANA LACERDA PRAZERES