Circular SECEX nº 14 DE 07/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2022
Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19.02.2021.
A Secretária de Comércio Exterior Substituta, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nº 19972.101397/2021-20 restrito e 19972.101398/2021-74 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nº 19972.102242/2020-20 (público) e 19972.102243/2020-74 (confidencial) da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia,
Decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de fevereiro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 82, de 3 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de dezembro de 2021.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo.
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DANIELA FERREIRA DE MATOS
ANEXO DA MOTIVAÇÃO
Tendo em vista a realização de audiência, convocada por meio do Ofício SEI/ME nº 98790, que ocorrerá no dia 25 de abril de 2022, às 16h00, solicitada de forma tempestiva pela parte interessada Sucroal S.A. em 21 de julho de 2021, nos termos do art. 55 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, houve necessidade de alteração dos prazos processuais para que as manifestações realizadas durante audiência, cujo prazo para redução a termo é de até 10 (dez) dias corridos, contado da data de realização da audiência, sejam protocoladas antes do encerramento da fase probatória da investigação.