Circular SECEX nº 82 DE 03/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2021

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19.02.2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 61, de 14 de setembro de 2021, retificada no dia 17 de setembro de 2021.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.101397/2021-20 restrito e 19972.101398/2021-74 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.102242/2020-20 (público) e 19972.102243/2020-74 (confidencial) da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, e em face da publicação da Instrução Normativa SECEX nº 3, de 22 de outubro de 2021, no Diário Oficial da União - DOU de 25 de outubro de 2021,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de fevereiro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 61, de 14 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de setembro de 2021, retificada no dia 17 de setembro de 2021.

2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  18 de abril de 2022 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  9 de maio de 2022 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  8 de junho de 2022 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  28 de junho de 2022 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  18 de julho 2022 de

LUCAS FERRAZ

ANEXO DA MOTIVAÇÃO

Em 22 de fevereiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, por meio da qual se deu início à investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A investigação encontra-se em fase de análise das informações complementares solicitadas aos produtores/exportadores respondentes. As empresas produtoras/exportadoras no âmbito desta investigação - Cofco Biochemical Co Ltd, Sunshine Biotech Internacional Co Ltd e Sucroal S/A - responderam tempestivamente o questionário de produtor/exportador. Todas essas empresas citadas foram instadas a apresentar informações complementares aos questionários apresentados, cujas respectivas respostas foram apresentadas tempestivamente, o que leva à necessidade de avaliação e verificação de seus dados com vistas à apuração de margem de dumping individual para cada empresa.

Destaque-se que, por ocasião da determinação preliminar, emergiram dúvidas em relação ao escopo do produto objeto da investigação e, em especial, à similaridade do produto fabricado no Brasil, definido pela indústria doméstica na petição de início.

Nesse sentido, torna-se especialmente relevante a necessidade de compreensão aprofundada acerca das características do produto importado e a verificação e comprovação dos dados fornecidos pelos produtores/exportadores.

Após a publicação da determinação preliminar, a SECEX tornou pública, em 25 de outubro de 2021, a Instrução Normativa nº 3, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público em decorrência da pandemia do novo coronavírus, dando preferência a procedimentos de verificação in loco previstos nos arts. 175 a 178 do Decreto nº 8.058, de 2013, desde que preenchidas as condições do art. 2º da referida Instrução Normativa.

Tendo em vista a necessidade de adaptação dos procedimentos de verificação e validação dos dados dos produtores/exportadores selecionados nesta investigação à Instrução Normativa SECEX nº 3, de 2021, faz-se necessária a alteração do cronograma publicado na Circular Secex nº 64, de 29 de setembro de 2021, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.