Circular CAIXA nº 153 de 16/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1998

Regulamentação das Permissões Lotéricas

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 178, de 31.08.1999, DOU 01.09.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

O Diretor da Caixa Econômica Federal, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular.

1. CONCEITO DE PERMISSÃO

1.1 É a autorização dada à pessoa física ou jurídica, sob regime de permissão, para comercializar as loterias administradas pela CAIXA.

2. LIMITE DA PERMISSÃO

2.1 A Diretoria Colegiada traçará as diretrizes para as permissões de rede de distribuição das loterias federais, para a distribuição de bilhetes e de equipamentos de captação de apostas.

2.2 As permissões lotéricas são concedidas segundo o potencial de mercado, considerando-se a disponibilidade de equipamentos de captação de apostas, de bilhetes da Loteria Federal e/ou Instantânea, bem como a possibilidade de eficiência na execução dos serviços.

2.3 É permitida a participação de um mesmo sócio ou titular em mais de uma permissão, desde que respeitadas as condições de outorga estabelecidas nesta Circular.

2.3.1 Admite-se a relação comercial de Matriz e Filial, e a CAIXA reconhecerá cada um desses estabelecimentos como uma permissão lotérica específica.

3. REDE DE DISTRIBUIÇÃO

3.1 Para a outorga de permissão, os estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas, conforme o caso, estão classificados em categorias, as quais caracterizam a rede de distribuição mediante a definição dos produtos lotéricos a serem comercializados e a prestação de serviços oferecidos à comunidade, em nome da CAIXA.

3.2 A rede de distribuição é assim categorizada:

REDE DE CASAS LOTÉRICAS      REDE DE VENDA DE BILHETES

CASA LOTÉRICA         FIXO DE BILHETES

QUIOSQUE            AMBULANTES DE BILHETES

- Quiosque Temporário         DISTRIBUIDOR

MINI-UNIDADE LOTÉRICA

UNIDADE MÓVEL

REDE DE CASAS LOTÉRICAS

CASA LOTÉRICA

3.2.1 A CASA LOTÉRICA é o estabelecimento que comercializa todas as loterias federais, os produtos assemelhados autorizados e atua na prestação de todos os serviços delegados pela CAIXA.

3.2.1.1 A permissão para a categoria CASA LOTÉRICA inclui o direito de exploração de todas as atividades delegadas à Rede de Casas Lotéricas, nas diferentes formas de atuação (QUIOSQUE, MINI-UNIDADE e UNIDADE MÓVEL) e em locais diferenciados daquele que foi autorizado para a Casa Lotérica.

3.2.1.1.1 As diferentes formas de atuação da CASA LOTÉRICA serão autorizadas mediante avaliação de potencial de mercado do local de instalação das unidades, desempenho do Empresário Lotérico frente à Rede de Casas Lotéricas e de acordo com critérios preestabelecidos pela CAIXA.

3.2.1.1.2 A exploração dessas atividades está limitada a quatro MINI-UNIDADES, um QUIOSQUE e uma UNIDADE MÓVEL por Casa Lotérica.

3.2.1.2 É admitida a conjugação da CASA LOTÉRICA com outra atividade comercial complementar, desde que prévia e expressamente autorizada pela CAIXA.

QUIOSQUE

3.2.2 O QUIOSQUE é o estabelecimento que comercializa todas as loterias federais, os produtos assemelhados autorizados e, a critério da CAIXA, atua, de forma parcial, na prestação de serviços.

3.2.2.1 Essa categoria visa atender as demandas de centros comerciais, estabelecimentos públicos e outros locais com significativo fluxo de pessoas que, por ausência de espaço físico adequado, não possibilitam a instalação de CASA LOTÉRICA.

3.2.3 O QUIOSQUE poderá ser Temporário e visa atender a uma demanda sazonal, devendo ser instalado:

- em regiões litorâneas, durante temporada de verão;

- em cidades turísticas onde não exista Empresário Lotérico;

- em feiras de amostras, festivais e exposições, com expectativa de comparecimento de grande quantidade de pessoas.

3.2.3.1 A autorização para o QUIOSQUE Temporário é concedida a título precário e de acordo com critérios preestabelecidos pela CAIXA, por período máximo de 120 dias, não podendo esse prazo ser prorrogado.

3.2.3.1.1 Os Empresários Lotéricos devem pleitear a autorização para instalação de QUIOSQUE Temporário mediante requerimento específico dirigido à CAIXA, contendo sua proposta negocial, com antecedência mínima de 90 dias da data de início do evento/temporada.

3.2.3.1.2 Autorizado o pleito, o Empresário Lotérico deve apresentar os seguintes documentos, no prazo de 30 dias:

- Alvará ou autorização de funcionamento, emitido pelo órgão competente;

- Aditivo ao Contrato de Adesão;

- Seguro de riscos diversos, no valor estipulado pela CAIXA;

- Comprovante de pagamento da tarifa de vistoria do local.

3.2.3.1.3 Findo o evento, cessa, automaticamente, a autorização concedida, devendo ser imediata a devolução do equipamento, caso tenha sido fornecido pela CAIXA, ou o retorno à loja do Empresário Lotérico.

3.2.3.2 A instalação de Quiosque Temporário não impede a outorga de uma permissão para o local.

MINI-UNIDADE LOTÉRICA

3.2.4 A MINI-UNIDADE LOTÉRICA destina-se, exclusivamente, à comercialização de todas as Loterias Federais (prognósticos e bilhetes).

3.2.4.1 Essa categoria, caracterizada por um equipamento de captação de apostas, estará sempre conjugada com outra atividade comercial.

UNIDADE MÓVEL

3.2.5 A UNIDADE MÓVEL destina-se à comercialização de todas as Loterias Federais, dos produtos assemelhados autorizados e atua na prestação dos serviços delegados à Rede de Casas Lotéricas, a partir de adaptação em veículos.

3.2.5.1 A exploração das atividades dar-se-á em locais e municípios cujo potencial de mercado não comporte a instalação de CASA LOTÉRICA ou QUIOSQUE, e em roteiro preestabelecido pela CAIXA.

REDE DE VENDA DE BILHETES

FIXO DE BILHETES

3.2.6 O FIXO DE BILHETES é o estabelecimento que comercializa as loterias federais de bilhetes e os produtos assemelhados autorizados pela CAIXA.

3.2.6.1 Essa categoria pode atuar em um estabelecimento comercial exclusivo para a venda de loterias de bilhetes e de produtos assemelhados, e pode estar conjugada com outra atividade comercial.

AMBULANTE DE BILHETES

3.2.7 O AMBULANTE DE BILHETES é a pessoa física que comercializa as loterias federais de bilhetes, exercendo suas atividades em locais de acesso franqueado ao público.

3.2.7.1 A critério da CAIXA poderá ser definida uniformidade de vestuário para essa categoria.

DISTRIBUIDOR

3.2.8 A categoria DISTRIBUIDOR é a pessoa jurídica contratada via licitação pública para a prestação de serviços de distribuição e venda de bilhetes das loterias administradas pela CAIXA.

3.2.8.1 O DISTRIBUIDOR garantirá o suprimento das loterias de bilhetes à rede de distribuição de sua região, previamente definida pela CAIXA.

3.2.8.2 Essa categoria está autorizada a distribuir as loterias de bilhetes em pontos de venda alternativos, responsabilizando-se por toda e qualquer comercialização efetuada pelos pontos de venda não credenciados diretamente pela CAIXA.

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

3.3 Para cada categoria de permissão lotérica será atribuído um código para efeito de identificação junto à CAIXA.

3.3.1 Caso a CASA LOTÉRICA explore as atividades delegadas à Rede nas diferentes formas de atuação e em endereços diferenciados, as unidades terão o mesmo código da Casa Lotérica, com campo específico que permita a identificação de cada unidade.

4. COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS

4.1 À rede de distribuição é vedada a comercialização, intermediação, distribuição e divulgação de outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo os autorizados, por escrito, pela CAIXA.

4.2 Pela comercialização das loterias federais, a rede de distribuição fará jus a uma comissão.

4.2.1 Nas Loterias de Prognósticos a comissão é de 9% sobre o montante das vendas, descontado o adicional INDESP-Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, calculado na forma da Lei nº 9.615/98.

4.2.2 Na Loteria Federal a comissão é de 0% (zero por cento), e a remuneração nessa loteria de bilhetes será o valor proveniente da faixa compreendida entre o preço de plano e o preço máximo ao apostador, os quais estarão estampados no bilhete.

4.2.3 Na Loteria Instantânea a comissão é de 13% sobre o preço de venda estampado no bilhete.

4.3 As loterias federais podem ser comercializadas pelas Agências da CAIXA.

5. COTA DE BILHETES

5.1 É considerado como cota a quantidade de bilhetes da Loteria Federal e/ou da Loteria Instantânea destinada ao Empresário Lotérico.

5.2 A cota mínima da Loteria Federal é equivalente à quantidade de séries de cada extração, e a cota máxima é estabelecida, a critério da CAIXA, de acordo com a categoria de permissão.

6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1 A critério da CAIXA, e de acordo com a categoria de permissão, a Rede de Casas Lotéricas irá atuar na prestação de serviços à comunidade.

6.1.1 Os convênios para a prestação de serviços podem ser firmados em nível nacional ou regional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela CAIXA.

6.1.2 Outros produtos e serviços da CAIXA e de suas coligadas também poderão ser disponibilizados para a Rede de Casas Lotéricas.

6.2 Pela prestação de serviços, o Empresário Lotérico fará jus a uma tarifa de remuneração, cujo valor é previamente fixado pela CAIXA.

6.3 É vedada a prestação de serviços que não seja autorizada pela CAIXA.

7. SELEÇÃO DE EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS

REDE DE CASAS LOTÉRICAS

7.1 A CAIXA seleciona, mediante processo licitatório, os candidatos a empresários da Rede de Casas Lotéricas.

7.1.1 A seleção dar-se-á por localidade, mediante publicação do respectivo edital no Diário Oficial da União e nos meios de comunicação de grande circulação na região.

7.1.2 O edital de licitação conterá, obrigatoriamente:

I - objeto e prazo da permissão;

II - a indicação dos locais para os quais a CAIXA receberá inscrições e o número de unidades a serem licitadas;

III - os requisitos e as condições exigidas para a adequada execução das atividades lotéricas;

IV - os critérios de seleção e a relação dos documentos exigidos para habilitação e qualificação dos candidatos;

V - prazo, o local e os horários em que serão fornecidas aos interessados as informações necessárias à elaboração das propostas;

VI - as condições para participar da licitação e a forma de apresentação das propostas;

VII - os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato;

VIII - os critérios para julgamento das propostas;

IX - a minuta do contrato, contendo as cláusulas essenciais da permissão lotérica.

7.1.3 Os candidatos que, quando da inscrição, ainda não tiverem constituído pessoa jurídica, deverão informar à CAIXA, no ato da inscrição e por escrito, os nomes de todos os componentes da empresa, bem como o percentual acionário com que irão compor as respectivas sociedades.

7.1.4 Serão julgados vencedores os candidatos que, atendidas as exigências de habilitação e de comprometimento com os requisitos e condições estabelecidos para a adequada execução das atividades lotéricas, apresentarem a proposta de melhor qualificação técnica.

7.1.5 Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate será de acordo com a pontuação atribuída aos candidatos na proposta técnica apresentada, de acordo com os critérios de prioridade estabelecidos pela CAIXA e descritos no edital.

7.1.6 Serão considerados desclassificados os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima estabelecida no edital para a qualificação do exercício da permissão lotérica.

7.1.6.1 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, a CAIXA revogará a respectiva licitação e divulgará novo edital, a seu critério.

7.2 O candidato selecionado deverá efetuar à CAIXA o pagamento da tarifa de permissão estabelecida no Anexo I, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da licitação.

7.2.1 Mediante o pagamento da tarifa de permissão, a CAIXA firmará o Pré-Contrato com o candidato.

7.2.1.1 O Pré-Contrato é o documento que tem o objetivo de resguardar as partes envolvidas no processo, o qual estabelece as cláusulas condicionais para o exercício da atividade lotérica e os prazos para o atendimento de todas as condições necessárias à formalização da outorga de permissão.

7.3 O candidato selecionado deverá apresentar a seguinte documentação, no prazo de 30 dias, a contar da data de assinatura do Pré-Contrato:

- Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, constando a atividade lotérica;

- Prova de arquivamento dos atos constitutivos de pessoa jurídica na Junta Comercial;

- Alvará de Funcionamento, contendo a atividade lotérica;

- prova de regularidade junto à Receita Federal, INSS e FGTS.

7.3.1 O prazo para apresentação da documentação poderá ser prorrogado, a critério da CAIXA, por igual período, uma única vez.

7.3.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados ensejará a desclassificação do candidato, devendo ser convocado o 2º colocado, e assim sucessivamente, podendo, a critério da CAIXA, ser realizada nova licitação.

7.3.2.1 Os documentos que comprovem a localização da loja deverão conter, obrigatoriamente, o mesmo endereço indicado no formulário de Proposta para Seleção de Empresários Lotéricos, sob pena de desclassificação do candidato.

7.3.3 São condições essenciais para o início das atividades lotéricas a participação do candidato no treinamento para os novos empresários, a instalação de equipamentos de segurança e de microinformática, a comprovação da garantia exigida pela CAIXA, relacionada no item 9, e a completa padronização do estabelecimento objeto da permissão.

7.3.3.1 A CAIXA ministrará o treinamento necessário ao início das atividades lotéricas, ficando por conta do candidato as despesas de transporte, alimentação, hospedagem e outras que não estiverem ligadas ao objeto do treinamento.

7.3.3.1.1 A critério da CAIXA, o treinamento poderá ser ministrado em qualquer ponto do território nacional, e data e período por ela fixados.

7.3.3.2 O estabelecimento lotérico deverá estar de acordo com os padrões visuais e ambientais definidos para a sua categoria de permissão, devidamente comprovados pelo Laudo de Padronização emitido pela CAIXA.

7.3.3.3 A configuração e a especificação dos equipamentos de segurança e de microinformática estarão descritas no Manual de Padronização Ambiental.

7.3.4 Atendidas todas as condições para o início das atividades, a outorga de permissão será formalizada mediante assinatura do Contrato de Adesão entre as partes.

REDE DE VENDA DE BILHETES

7.4 O candidato deverá solicitar à CAIXA a permissão para a categoria FIXO DE BILHETES, mediante o preenchimento da Ficha Cadastro Pessoa Física e/ou Jurídica e o pagamento da tarifa de inscrição especificada no Anexo 1.

7.4.1 O candidato habilitado na pesquisa cadastral deverá apresentar a documentação abaixo, no prazo de 30 dias:

- Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

- Prova de regularidade junto à Receita Federal, INSS e FGTS;

- Prova de arquivamento dos atos constitutivos de pessoa jurídica na Junta Comercial, se for o caso;

- Alvará de funcionamento, constando a atividade lotérica.

7.4.1.1 O prazo para a apresentação da documentação poderá ser prorrogado, a critério da CAIXA, por igual período, uma única vez.

7.4.1.2 A identificação de qualquer impedimento cadastral, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos, ensejará a desabilitação do candidato, sem ressarcimento de qualquer tarifa cobrada.

7.4.2 A CAIXA firmará Contrato de Adesão com o candidato após a apresentação de toda a documentação estabelecida no item 7.4.1.

7.5 O candidato à categoria AMBULANTE DE BILHETES deverá solicitar à CAIXA a sua permissão, mediante o preenchimento da Ficha Cadastro Pessoa Física e o pagamento da tarifa de inscrição especificada no Anexo I.

7.5.1 Para a categoria AMBULANTE DE BILHETES têm prioridade os candidatos que, por serem idosos, inválidos ou portadores de defeito físico, não tenham condições de prover a sua subsistência, de acordo com o Decreto-Lei 204/67.

7.5.2 O candidato habilitado na pesquisa cadastral deve apresentar, no prazo de 60 dias, a Prova de Licenciamento Municipal para o exercício da atividade.

7.5.2.1 Tratando-se de pessoa pobre, idosa ou com deficiência física, caso não tenha conseguido a Licença Municipal no prazo estabelecido, poderá ser assinada uma declaração na qual o candidato se compromete a apresentar a referida Licença no prazo máximo de 120 dias.

7.5.3 A identificação de qualquer impedimento cadastral, ou a não apresentação dos documentos, ensejará a desabilitação do candidato, sem ressarcimento de qualquer tarifa cobrada.

7.5.4 A CAIXA firmará Contrato de Adesão com o candidato após a apresentação do documento estabelecido no item 7.5.2.

7.6 É vedada a seleção de candidato, em qualquer categoria, que seja empregado da CAIXA ou cônjuge.

8. LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE LOTÉRICA

8.1 SELEÇÃO DO MUNICÍPIO E DO LOCAL

8.1.1 Na escolha do município, para fins de outorga de permissão, serão considerados os lugares de interesse da CAIXA, observado o potencial mercadológico do local.

8.2 Na seleção do local serão observados: o movimento comercial e/ou industrial; o fluxo de pessoas; instalação e atendimento das lojas já existentes; e a potencialidade do local relativamente à prestação de serviços de cunho social, tais como: recebimento de contas de água, luz, telefone, carnês de habitação e outros serviços delegados pela CAIXA.

9. GARANTIAS

9.1 Para o exercício da permissão lotérica, o Empresário Lotérico deve manter apólice de seguro - individual ou em grupo, regional ou nacional - para garantia de bilhetes, dos valores arrecadados com a comercialização das Loterias Federais e demais produtos conveniados, bem como da arrecadação de prestação de serviços autorizada.

9.1.1 A critério da CAIXA, o seguro poderá ser substituído por garantia representada por um Fundo Securitário ou por depósito sob caução na CAIXA.

9.1.1.1 O Fundo Securitário poderá ser regional ou nacional, e de acordo com os critérios estabelecidos pela CAIXA.

9.1.1.2 O valor caucionado poderá ficar vinculado a qualquer uma das modalidades de aplicação financeira disponíveis nas agências da Caixa.

9.2 A CAIXA fornecerá os critérios mínimos para o seguro, sendo que a contratação, seja em nível nacional ou regional, individual ou em grupo, será de competência exclusiva do Empresário Lotérico, representado ou não por seus Sindicatos ou Federação.

9.3 Os Empresários Lotéricos detentores de mais de uma permissão, ou que possuírem outras unidades vinculadas à sua CASA LOTÉRICA, deverão contratar seguro - ou caução - para cada loja ou estabelecimento, separadamente.

9.4 A Rede de Venda de Bilhetes (Fixo de Bilhetes, Ambulante de Bilhetes e Distribuidor) deverá assegurar a sua cota de bilhetes da Loteria Federal mediante caução ou Nota Promissória.

9.4.1 A CAIXA fixará o valor da caução ou da Nota Promissória para a cota de bilhetes da Loteria Federal.

10. PADRONIZAÇÃO VISUAL E AMBIENTAL

10.1 A rede de distribuição será padronizada visualmente, de acordo com a sua categoria de permissão, seguindo determinações da CAIXA em relação ao projeto ambiental, disposição e requisitos de mobiliário, equipamentos, fachada e cores.

10.2 A CAIXA fornecerá aos Empresários Lotéricos o Manual de Padronização Ambiental contendo as orientações e especificações necessárias à padronização do estabelecimento lotérico.

10.2.1 A CAIXA poderá credenciar fornecedores de projeto e/ou de engenharia para a execução da padronização ambiental.

10.2.1.1 Caso não haja fornecedores credenciados, o candidato deverá submeter o projeto de padronização para homologação da CAIXA.

10.2.2 Quando o estabelecimento não se destinar exclusivamente à comercialização das loterias federais, a identidade visual da atividade comercial complementar deve ser aprovada pela CAIXA, a fim de assegurar a harmonização do ambiente.

10.3 Os Empresários Lotéricos providenciarão a adequação da unidade no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do Pré-Contrato, podendo esse prazo, a critério da CAIXA, ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.

10.3.1 Para o início das atividades, a unidade lotérica deverá estar padronizada.

10.4 Correm por conta dos Empresários Lotéricos todas as despesas necessárias e decorrentes da implementação, manutenção e readequação da padronização visual e ambiental de sua unidade de comercialização.

10.4.1 A CAIXA não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes de instalação e montagem de unidade e mobiliários de candidatos a Empresários Lotéricos que assim tenham procedido, sem a competente autorização, por escrito, da CAIXA.

10.5 Os Empresários Lotéricos devem manter o estabelecimento objeto da permissão de acordo com os padrões definidos, realizando, periodicamente, a manutenção da padronização visual e ambiental, não alterando ou modificando suas especificações, sem a prévia e expressa autorização da CAIXA.

10.6 No caso de revogação voluntária ou compulsória da permissão, a unidade será totalmente descaracterizada, devendo ser retirada toda e qualquer identificação com a marca da CAIXA e loterias federais, no prazo de 10 (dez) dias.

11. CONTA DE PROMOÇÃO DAS LOTERIAS

11.1 A Conta de Promoção das Loterias, administrada pela CAIXA, tem o objetivo de arrecadar recursos para otimizar a divulgação, a promoção e as campanhas de vendas das loterias federais e, ainda, da prestação dos serviços oferecidos à comunidade pela Rede de Casas Lotéricas.

11.2 Composta por contribuições da CAIXA e dos Empresários Lotéricos, a Conta de Promoção das Loterias será utilizada para a realização de ações em nível nacional ou regional, subdividindo-se, para tanto, na Conta de Promoção Nacional e na Conta de Promoção Regional.

11.2.1 Do montante arrecadado, 90% (noventa por cento) será destinado à Conta de Promoção Nacional, 9% (nove por cento) à Conta Regional e 1% (um por cento) à FENAL - Federação Nacional dos Empresários Lotéricos.

11.2.2 Os recursos oriundos da CAIXA serão exclusivamente destinados à Conta de Promoção Nacional.

11.2.3 Dos recursos da Conta de Promoção Nacional poderão ser destinados até 10% para o desenvolvimento de ações de mídia de oportunidade em nível regional.

11.3 O Empresário Lotérico participará na composição da Conta de Promoção com o percentual correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de sua arrecadação com a comercialização dos produtos lotéricos federais.

11.3.1 O recolhimento do respectivo percentual dar-se-á no ato do pagamento das loterias de prognóstico e de bilhetes, com o conseqüente repasse à Conta de Promoção específica.

11.4 A origem, gestão e aplicação dos recursos serão regulamentados pela CAIXA, em ato próprio.

12. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

12.1 A CAIXA adota Sistemática de Avaliação de Desempenho com o objetivo de subsidiar o processo de gestão da Rede de Casas Lotéricas.

12.1.1 Nessa Sistemática de Avaliação, a CAIXA estabelece os parâmetros mínimos de desempenho, os prazos para o seu cumprimento, bem como os incentivos, se for o caso, para o incremento das vendas das Loterias Federais por parte da Rede de Casas Lotéricas.

12.2 O Empresário Lotérico que não conseguir manter os parâmetros mínimos de desempenho no prazo estipulado pela CAIXA poderá ter a sua permissão revogada, de acordo com os critérios preestabelecidos para a Rede de Casas Lotéricas.

12.3 A performance das Casas Lotéricas será avaliada, pelo menos, a cada 6 meses, a critério da CAIXA.

12.4 O Empresário Lotérico será sempre informado sobre a Sistemática de Avaliação adotada, bem como os parâmetros a serem avaliados e os resultados a serem alcançados, por meio de comunicação expedida pela CAIXA.

13. TREINAMENTO

13.1 A CAIXA prestará assistência, dará orientações, ministrará treinamentos e fornecerá todas as demais instruções necessárias ao início das atividades do Empresário Lotérico, bem como para a implementação de inovações operacionais indispensáveis ao exercício da atividade lotérica.

13.2 O Empresário Lotérico, por iniciativa própria, deve procurar melhorar continuamente a sua capacitação e o seu desenvolvimento profissional, bem como de seus sócios e de seus empregados, por intermédio de cursos ou treinamentos, os quais poderão ser indicados pela CAIXA.

13.3 O Empresário Lotérico deverá participar, sempre que for convocado, dos treinamentos e cursos ministrados pela CAIXA.

14. EQUIPAMENTOS

14.1 Os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização dos produtos lotéricos e à prestação de serviços oferecidos pela Rede de Casas Lotéricas são fornecidos pela CAIXA ou por empresas previamente autorizadas e/ou contratadas pela CAIXA.

14.1.1 A CAIXA estabelecerá os parâmetros para a distribuição dos equipamentos de captação de apostas à Rede de Casas Lotéricas.

14.2 Ocorrendo a revogação da permissão, os equipamentos serão devolvidos imediatamente, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

14.3 Correrão por conta do Empresário Lotérico os custos decorrentes da contratação do seguro dos equipamentos alocados em seu estabelecimento.

15. MUDANÇA DE LOCAL

15.1 A mudança do local de atividade, por interesse do Empresário Lotérico, dentro da mesma cidade e/ou entre municípios, é efetivada mediante autorização da CAIXA e estudo de potencialidade de mercado.

15.2 A CAIXA poderá sugerir a mudança de local da unidade lotérica, mediante estudo de potencial de mercado e a fim de melhorar o desempenho daquele estabelecimento.

15.3 Para o início de suas atividades no novo endereço, o Empresário Lotérico deve apresentar à CAIXA a documentação exigida por Lei, no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

15.3.1 O Empresário Lotérico deverá firmar o Aditivo ao Contrato de Adesão e, se for o caso, efetuar o pagamento da tarifa especificada no Anexo I.

15.4. Todas as despesas decorrentes da mudança de local são da responsabilidade do Empresário Lotérico.

15.5 O Empresário Lotérico, após cada período de 12 (doze) meses de operação com os equipamentos on-line e captação de apostas no mesmo local, fica isento de despesas com a reinstalação desses equipamentos no novo endereço.

16. TRANSFERÊNCIA DAS PERMISSÕES E ALTERAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL

16.1 Em consonância à Lei que dispõe sobre o regime de permissão, e considerando que as alterações da composição do quadro social do estabelecimento lotérico promovem modificações substanciais na gestão da empresa permissionária, a CAIXA regulará as normas para as transferências de permissão e para as alterações contratuais - substituição, inclusão ou retirada de sócios.

16.1.1 Caracteriza-se como transferência de permissão as modificações efetuadas na composição social do estabelecimento lotérico que envolvam:

- a substituição e/ou inclusão do sócio detentor do maior percentual de cotas;

- a substituição e/ou inclusão concomitante de sócios cujo somatório das cotas caracterize a maioria do percentual acionário;

- a substituição e/ou inclusão, de sócios que detenham cotas igualitárias.

16.1.1.1 A substituição e/ou inclusão de um sócio minoritário cuja quantidade de cotas somadas com a de outro sócio minoritário caracterize a maioria das cotas do estabelecimento lotérico implica em transferência de permissão caso ocorra num período inferior a 12 meses.

16.1.2 Caracteriza-se como alteração contratual as modificações na composição social do estabelecimento lotérico que envolvam a substituição, inclusão ou retirada de sócios minoritários.

16.2 As transferências de permissão e as alterações contratuais serão efetivadas após a autorização da CAIXA, mediante o pagamento de tarifas estabelecidas no Anexo I e os procedimentos abaixo especificados.

16.2.1 O Empresário Lotérico deverá comunicar, previamente, o interesse em efetivar a transferência de permissão e encaminhar o(s) pretendente(s) à CAIXA, para que seja(m) informado(s) sobre as normas e procedimentos que regulam as permissões lotéricas, bem como sobre o negócio de loterias.

16.2.2 A CAIXA realizará a avaliação cadastral do(s) pretendente(s) a sócio(s) em todos os casos de alteração da composição societária das categorias que compõem a Rede de Casas Lotéricas.

16.2.2.1 Havendo restrições cadastrais, a transferência de permissão ou a alteração contratual será automaticamente indeferida, sem que haja ressarcimento de qualquer tarifa cobrada.

16.3. Nas transferências de permissão, os pretendentes passarão por todos os critérios de avaliação publicados no edital padrão vigente para a seleção de Empresários Lotéricos.

16.3.1 Para ser considerado apto, o pretendente deverá obter a pontuação mínima estabelecida no referido edital padrão.

16.3.2 O pretendente considerado apto deverá apresentar a documentação necessária (item 7.3) para a atualização do processo do estabelecimento lotérico.

16.3.2.1 O início das atividades está condicionado ao cumprimento de todas as condições e padrões estabelecidos pela CAIXA, relacionados no item 7.3.3.

16.4 Para os Empresários Lotéricos com mais de 5 anos como permissionários, será cobrado 50% do valor da tarifa de transferência de permissão, conforme especificado no Anexo I.

16.4.1 Os 5 anos serão contados, inclusive, a partir da data da última alteração da composição social caracterizada como transferência de permissão.

16.5 Nas alterações contratuais - substituição, inclusão ou retirada de sócios minoritários - será cobrada a tarifa de alteração contratual (Anexo I), na regularização.

16.6 Não será cobrada qualquer tarifa quando a transferência de permissão ou a alteração contratual ocorrer entre cônjuges, pais e filhos.

16.7 Para toda e qualquer alteração da composição social, atendidas todas as condições necessárias ao exercício da atividade lotérica, será firmado o Termo Aditivo ao Contrato de Adesão.

16.8 O Empresário Lotérico deverá estar adimplente com suas obrigações perante a CAIXA para que possa ser alterada a composição societária.

16.9 A transferência de permissão ou a alteração contratual de composição societária sem a prévia anuência da CAIXA constitui motivo para o descredenciamento compulsório da permissão.

16.10 As demais alterações do contrato social, tais como, nome de fantasia, finalidade e forma jurídica da permissão, entre outras, deverão ser comunicadas à CAIXA.

16.11 É vedada a transferência de permissão quando o Empresário Lotérico estiver obrigado a concluir processo movido contra seu empregado e/ou preposto que tenha cometido fraude em bilhete de aposta/recebimento de contas, ou outros atos que possam caracterizar falta grave, exceto nas hipóteses de inexistência e/ou pagamento de prejuízos decorrentes da responsabilidade civil.

17. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

17.1 A CAIXA, a qualquer momento, realizará e/ou solicitará pesquisa cadastral do Empresário Lotérico e respectivos sócios.

17.2 Havendo restrições cadastrais, o Empresário Lotérico será comunicado formalmente e terá prazo de 60 dias para regularizar a situação.

18. CONTRATO DE PERMISSÃO.

18.1 A CAIXA firmará Contrato de Adesão com os Empresários Lotéricos credenciados, de acordo com sua categoria de permissão, conforme modelo estabelecido pela CAIXA.

18.2 Os Empresários Lotéricos receberão os Manuais Operacionais e demais documentos que definem as diretrizes, os procedimentos e as normas básicas da permissão lotérica e dos serviços prestados pela Rede de Casas Lotéricas.

19. VINCULAÇÃO DO EMPRESÁRIO LOTÉRICO COM A CAIXA

19.1 O Empresário Lotérico, seus prepostos e empregados não têm com a CAIXA nenhuma vinculação de emprego, representação, mandato ou congênere.

19.2 São de exclusiva responsabilidade do Empresário Lotérico os atos praticados por seus prepostos e por seus empregados, perante a CAIXA e terceiros.

20. REPRESENTAÇÃO DO EMPRESÁRIO LOTÉRICO PERANTE A CAIXA

20.1 A administração do estabelecimento lotérico, a retirada de bilhetes, a movimentação de sua conta corrente e a emissão de cheque somente serão aceitas mediante representação por instrumento público de procuração, sendo vedados os substabelecimentos, cujo prazo de validade para fins de permissão lotérica não poderá ser superior a 6 meses, não podendo ser renovada, exceto quando o outorgado for o gerente do estabelecimento, comprovado pelo registro em CTPS.

20.2 O Empresário Lotérico deve comunicar à CAIXA, por escrito, os casos de revogação de procuração antes do prazo estipulado.

20.3 É vedada a representação de Empresário Lotérico por empregado da CAIXA ou cônjuge.

20.4 Para os casos de transferência de permissão e revogação de permissão, seja compulsória ou voluntária, a CAIXA não admite representação, exigindo-se a presença do titular ou do sócio majoritário.

21. DIREITOS E DEVERES DA CAIXA

21.1 Os direitos e deveres da CAIXA estão relacionados no Anexo II.

22. DIREITOS E DEVERES DO EMPRESÁRIO LOTÉRICO

22.1 Os direitos e deveres do Empresário Lotérico estão relacionados no Anexo III.

23. IRREGULARIDADES E PENALIDADES

23.1 O Empresário Lotérico que descumprir as especificações, padrões, procedimentos, orientações e rotinas operacionais em vigor, sejam elas referentes aos produtos comercializados ou aos serviços prestados a clientes, incorrerá em irregularidade passível de penalidade, conforme descrito no Anexo IV.

23.2 O Empresário Lotérico que cometer irregularidade não prevista no Anexo IV sofrerá as penalidades de acordo com a gravidade do fato, cabendo à CAIXA o julgamento da questão e a aplicação da pena.

24. REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO

VOLUNTÁRIA

24.1 O Empresário Lotérico pode, espontaneamente, solicitar a revogação da permissão lotérica, mediante notificação por escrito à CAIXA e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem compor perdas e danos, direitos e indenizações para qualquer das partes, ressalvado o direito de acerto de contas e recebimentos devidos à CAIXA.

24.1.1 O deferimento da solicitação fica condicionado à devolução de todo material/equipamento e à quitação dos débitos existentes.

24.1.1.1 O material/equipamento danificado deve ser indenizado pelo Empresário Lotérico.

24.1.2 No caso de revogação voluntária, o Empresário Lotérico pode concorrer a uma nova permissão em condições iguais à dos demais candidatos.

COMPULSÓRIA

24.2 Constituem motivo para revogação compulsória da permissão:

- a prática de qualquer ação que venha a ocasionar iminente prejuízo à CAIXA (fraude, dolo ou má-fé), decorrentes de mau uso da permissão concedida;

- fraudar bilhete de aposta;

- falecimento do titular, no caso de empresa individual;

- decretação de falência ou insolvência civil;

- a subcontratação total ou parcial do objeto da permissão, a cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no contrato firmado entre as partes.

24.3 A CAIXA pode, ainda, a qualquer momento, revogar compulsoriamente a permissão lotérica, quando forem cometidas as irregularidade previstas no Anexo IV.

24.4 A revogação compulsória da permissão será confirmada quando não for apresentado o recurso em tempo hábil, ou se este for indeferido.

24.5 A CAIXA recolherá todo o material/equipamento do estabelecimento lotérico e exigirá a quitação dos débitos existentes, inclusive a indenização, se for o caso.

24.5.1 O acerto financeiro referente à indenização de material/equipamento é feito após decorrido o prazo para a apresentação de recurso ou após o seu julgamento, se houver.

24.6 Revogada a permissão por deliberação da CAIXA, o Empresário Lotérico não tem direito de reclamar qualquer indenização.

24.7 Se a renovação tiver ocorrido em função de saldo negativo em conta, por fraude em bilhete de loteria ou por qualquer ato desabonador da conduta de sócios ou titular da firma ou, ainda, em decorrência de sua inidoneidade declarada pela CAIXA, todas as lojas em seu nome, independentemente do percentual acionário, devem ter a respectiva permissão revogada.

24.8 No caso de revogação compulsória, haverá o interstício de 5 (cinco) anos para que o Empresário Lotérico possa participar de licitação ou fazer-se representar perante a CAIXA.

24.9 Ocorrendo a revogação compulsória ou voluntária da permissão, o Empresário Lotérico deve descaracterizar totalmente a unidade lotérica, retirando toda e qualquer identificação com a CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

24.10 A revogação voluntária e a compulsória são aplicadas a todas a modalidades de loterias administradas pela CAIXA.

25. RECURSO IMPETRADO PELO EMPRESÁRIO LOTÉRICO

25.1 Da aplicação de penalidades e do ato de revogação compulsória cabe recurso, sem efeito suspensivo, a partir da data em que o Empresário Lotérico tomar ciência da penalidade.

25.1.1 O Empresário Lotérico pode apresentar recurso, por escrito, com relação a qualquer falta cometida, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data em que tomar ciência da penalidade.

25.1.2 A CAIXA deverá julgar o recurso, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do recebimento.

25.1.3 Mantida a decisão, o Empresário Lotérico pode apresentar novo recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que tomar ciência da decisão.

25.1.4 O parecer conclusivo do recurso deverá ser emitido no prazo de 5 dias úteis.

25.2 O recurso deve ser anexado ao processo de permissão, juntamente com os demais documentos relativos às faltas cometidas pelo Empresário Lotérico.

25.3 No caso de o recurso ser aceito, o ato de revogação cessa os seus efeitos, ficando a suspensão das atividades entendido como pena de paralisação temporária já cumprida. Da mesma forma, o acatamento de recurso referente a penalidade pressupõe o cancelamento dos seus efeitos.

26. LICENÇA

26.1 A critério da CAIXA, e desde que devidamente justificada, pode ser concedida licença ao Empresário Lotérico pelo prazo de até 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, após a quitação de eventuais débitos.

26.1.1 A solicitação de licença deve ser encaminhada à CAIXA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

27. TABELA DE TARIFAS

27.1 A tabela contendo as especificações das tarifas previstas nesta Circular estão relacionadas no Anexo I.

28. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogando a Circular CAIXA 125/98, de 20.03.1998, publicada no Diário Oficial da União de 24.03.1998, a Circular CAIXA 127/98, publicada no Diário Oficial de 15.04.1998 e outras disposições contrárias.

EDUARDO TAVARES ALMEIDA

Diretor

ADELMAR DE MIRANDA TÔRRES

Diretor

ANEXO I

TABELA DE TARIFAS-CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS-LOTERIAS

 PERMISSÃO                        R$

 Inscrição para permissão - Rede de Casas Lotéricas          200,00

 Inscrição para permissão - Fixo de Bilhetes             100,00

 Inscrição para Ambulante                   50,00

 Tarifa de Permissão                     10.000,00

 TRANSFERÊNCIA/ALTERAÇÃO CONTRATUAL            R$

 Tarifa de transferência                      4.000,00

 Tarifa de transferência - a partir de 05 anos de permissão          2.000,00

 Tarifa de alteração contratual                   500,00

 MUDANÇA DE ENDEREÇO                  R$

 Reinstalação dos equipamentos (por período inferior          600,00

 a 12 meses da data de instalação)

 PENALIDADES                        R$

 Multa nível 1                         50,00

 Multa nível 2                         100,00

 Multa nível 3                         500,00

ANEXO II

DIREITOS E DEVERES DA CAIXA

Notadamente, além daqueles previstos nas demais cláusulas, são direitos e obrigações da CAIXA:

1. Dar assistência, orientação, treinamento e instruções necessárias ao início das atividades do Empresário Lotérico, bem como à implementação de inovações operacionais indispensáveis ao exercício da atividade do estabelecimento lotérico;

2. Manter a Rede de Casas Lotéricas permanentemente informada de futuros lançamentos de produtos e serviços, publicidade e promoções a realizar;

3. Garantir o funcionamento do sistema de captação de apostas e o fornecimento de equipamentos e insumos para a operacionalização das loterias federais e prognósticos;

4. Garantir o fornecimento dos produtos lotéricos exclusivos da CAIXA, desde que não haja atrasos de pagamentos e outros fatos impeditivos por parte do Empresário Lotérico;

5. Desenvolver, com os recursos da Conta de Promoção das Loterias, ações de divulgação e promoção das loterias federais e da prestação dos serviços oferecidos à comunidade pela Rede de Casas Lotéricas;

6. Manter os produtos e serviços que venham a compor o negócio da Rede de Casas Lotéricas atualizados às necessidades e expectativas do mercado;

7. Supervisionar o estabelecimento lotérico, a qualquer tempo, de modo a assegurar e verificar se as operações estão sendo conduzidas em conformidade com os manuais e demais instrumentos normativos emanados pela CAIXA;

8. Alterar, a seu critério, os procedimentos relativos ao fornecimento de produtos e serviços à Rede de Casas Lotéricas, inclusive quanto a preços, comissões, tarifas de remuneração e condições de pagamento, sem que isto constitua infração a qualquer das disposições do Contrato de Adesão, desde que garanta a Empresário Lotérico o constante fornecimento dos produtos, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro;

9. Expedir circulares, instruções e Manuais visando a uniformização e padronização da Rede de Casas Lotéricas e o aprimoramento dos produtos e serviços oferecidos;

10. Proceder às alterações de procedimentos, de forma a garantir a adequada operacionalidade da Rede de Casas Lotéricas, sempre que necessário;

11. Suspender o fornecimento de produtos e serviços, bem como aplicar penalidades e revogar a permissão do Empresário Lotérico, caso cometa alguma das irregularidades mencionadas nesta Circular;

12. Utilizar da garantia prestada para a Loteria Federal para a cobertura de eventuais débitos da Rede de Venda de Bilhetes;

13. Disponibilizar ao Empresário Lotérico os bilhetes de cotas não retiradas e pagas à CAIXA, bem como atribuir os prêmios desses bilhetes que venham a ser contemplados em sorteio;

14. Fornecer informações e instruções ao Empresário Lotérico sobre procedimentos preventivos, visando reduzir o índice de sinistralidade na Rede de Casas Lotéricas;

15. Definir a padronização visual da rede de distribuição de loterias, de acordo com a categoria de permissão;

16. Realizar estudo de mercado visando dimensionar a rede e identificar os locais com potencial para a instalação das unidades lotéricas;

17. Prestar consultoria à rede de distribuição de loterias na condução de suas atividades, de forma a propiciar o desenvolvimento do negócio.

ANEXO III

DIREITOS E DEVERES DO EMPRESÁRIO LOTÉRICO

São direitos e deveres do Empresário Lotérico, além dos estabelecidos nas demais cláusulas, os seguintes:

1. Receber orientação, treinamento e instruções necessárias ao início das atividades lotéricas, bem como na implementação de inovações operacionais;

2. Receber informações de futuros lançamentos de produtos e serviços, publicidade e promoções a serem realizados;

3. Ter assegurado o fornecimento dos produtos lotéricos exclusivos da CAIXA, desde que não haja atrasos de pagamentos e outros fatos impeditivos por parte do Empresário Lotérico;

4. Receber informações e instruções sobre procedimentos preventivos, visando reduzir o índice de sinistralidade na Rede de Casas Lotéricas;

5. Receber as orientações e especificações necessárias à padronização visual da rede de distribuição de loterias, de acordo com a sua categoria de permissão;

6. Receber consultoria para a condução de suas atividades lotéricas, de forma a propiciar o desenvolvimento do negócio;

7. Ser ouvido como participante ativo do sistema, nas críticas e sugestões elaboradas;

8. Comercializar os produtos lotéricos federais e atuar na prestação de serviços à comunidade em nome da CAIXA, de acordo com a sua categoria de permissão;

9. Não vender, intermediar, distribuir e divulgar qualquer outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo autorização por escrito da CAIXA;

10. Não prestar serviços de qualquer natureza, exceto os autorizados pela CAIXA;

11. Cumprir rigorosamente as normas, diretrizes e procedimentos definidos nos Manuais, circulares, instruções e outros documentos expedidos pela CAIXA;

12. Manter a escrita confidencialidade do negócio, objeto da permissão, no que diz respeito a todos os métodos, processos, técnicas de produção ou comercialização desenvolvidos pela CAIXA e transmitidos ao Empresário Lotérico por qualquer meio ou forma;

13. Permitir a visitação de representantes da CAIXA, de modo a verificar se as operações conduzidas no estabelecimento lotérico obedecem as normas e padrões estabelecidos pela CAIXA;

14. Acatar prontamente as modificações introduzidas pela CAIXA visando o aperfeiçoamento dos produtos, na prestação de serviços e da Rede de Casas Lotéricas;

15. Efetuar os pagamentos de prêmios das loterias federais, até o valor estipulado pela CAIXA;

16. Estar adimplente na sua relação com a CAIXA;

17. Abster-se da prática de qualquer ato que possa comprometer a imagem da Rede de Casas Lotéricas, das loterias federais e da CAIXA;

18. Não fazer qualquer alteração, reforma ou modificação na unidade lotérica, inclusive quanto à identidade visual interna e externa, sem a prévia autorização da CAIXA, salvo pequenas obras, reparos ou substituições que se façam necessárias em decorrência de danos de uso;

19. Operar a Casa Lotérica no dias e horários estabelecidos pela Caixa e, no mínimo, durante o horário comercial observado no local;

20. Efetuar as prestações de contas, sejam elas financeiras ou operacionais, nos dias estabelecidos pela CAIXA;

21. Efetuar os depósitos dos valores referentes à comercialização dos produtos e à prestação dos serviços;

22. Manter conta corrente em agência da CAIXA para efetuar os depósitos dos valores referentes à comercialização dos produtos lotéricos federais, assemelhados e da prestação de serviços;

23. Manter o seu pessoal dimensionado de acordo com orientação da CAIXA, devidamente treinado em suas respectivas funções, de modo a operar o estabelecimento lotérico com o máximo de capacidade e eficiência, fazendo com que todos os seus empregados, enquanto estiverem trabalhando, atuem dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA;

24. Preservar os Manuais e demais documentos fornecidos pela CAIXA, transmitindo a seus empregados e prepostos as informações necessárias ao desempenho de suas tarefas;

25. Efetuar a garantia exigida pela CAIXA, contratando seguro convencional de valores, por sua conta, ou mantendo depósito sob caução na CAIXA, de forma a assegurar que, na hipótese de ocorrência de sinistro, a unidade lotérica disponha dos recursos necessários ao seu pleno funcionamento;

26. Responsabilizar-se direta e exclusivamente por todos e quaisquer ônus, riscos ou custos das atividades decorrentes da operação da unidade lotérica, arcando, em conseqüência, com todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e indenizações de qualquer espécie reivindicados por seus empregados ou terceiros prejudicados;

27. Promover reformas no estabelecimento lotérico, sempre que exigido pela CAIXA, em decorrência das necessidades mercadológicas de atualização de identidade visual, assumindo todas as despesas delas decorrentes;

28. Manter em estoque todos os itens de materiais e produtos em condições que lhe permitam evitar falhas no atendimento aos clientes;

29. Atender a convocações para convenções, cursos, treinamentos e reciclagem para a administração da unidade lotérica, aprimoramento das técnicas de venda, lançamento de novos produtos e serviços inerentes à permissão lotérica;

30. Pagar as tarifas devidas por força desse contrato, conforme estabelecido no Manual Operacional e demais documentos emitidos pela CAIXA, bem como participar da composição da Conta de Promoção das Loterias;

31. Apresentar, sempre que solicitado pela CAIXA, informações cadastrais e/ou certidões negativas que comprovem a regularidade de sua situação econômica, contábil e fiscal;

32. Submeter à prévia autorização da CAIXA qualquer publicidade e propaganda que pretenda veicular nos meios de comunicação, por sua conta, utilizando a marca e o nome das loterias e da CAIXA;

33. Comunicar, por escrito, à CAIXA, assim que tiver conhecimento do uso indevido, por terceiros, de qualquer das marcas das loterias federais, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

34. Prestar informações detalhadas e com a maior clareza sobre o desempenho do estabelecimento lotérico, sempre que lhe for solicitado pela CAIXA;

35. Solicitar a prévia autorização da CAIXA para efetuar a transferência de permissão e/ou alteração contratual no estabelecimento lotérico;

36. Comunicar por escrito qualquer alteração de endereço e telefone residenciais, inclusive de seus sócios;

37. Receber os bilhetes de cotas não retiradas e pagas à CAIXA, bem como os prêmios desses bilhetes que venham a ser contemplados em sorteio;

38. Abster-se de qualquer pronunciamento em nome da CAIXA, por meio dos veículos de comunicação, salvo se previamente autorizado pela mesma a fazê-lo, por escrito, e por quem tenha competência;

39. Praticar os preços fixados pela CAIXA para a venda dos produtos lotéricos federais e de outros produtos autorizados;

40. Não cobrar quaisquer tarifas do cliente para a prestação de serviços delegados pela CAIXA, salvo os serviços extras efetuados diretamente pelo Empresário Lotérico com o objetivo de proporcionar um atendimento diferenciado ao seu cliente;

41. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos disponibilizados;

42. Permitir a retirada dos equipamentos de captação de apostas do estabelecimento lotérico, quando determinado pela CAIXA;

43. Não utilizar os equipamentos de captação de apostas para finalidades estranhas às previstas na outorga da permissão;

44. Não promover e nem permitir que terceiros desautorizados realizem qualquer alteração, substituição de peça, modificações, ou qualquer outra intervenção técnica nos equipamentos;

45. Utilizar na unidade lotérica somente as máquinas de jogos autorizadas pela CAIXA;

46. Cumprir integralmente as decisões da CAIXA referentes à gestão da Rede de Casas Lotéricas.

ANEXO IV

QUADRO DE IRREGULARIDADES E RESPECTIVAS PENALIDADES

1. O Empresário Lotérico que descumprir as especificações, padrões, procedimentos, orientações e rotinas operacionais em vigor, sejam elas referentes aos produtos comercializados ou aos serviços prestados a clientes, incorrerá em irregularidade passível de penalidade.

1.1 As penalidades serão aplicadas de forma gradual e cumulativa, conforme estabelecidas no quadro abaixo.

1.2 As penalidades aplicadas não têm efeito suspensivo, compondo o dossiê do Empresário Lotérico.

1.2.1 No caso de transferência de permissão será constituído novo dossiê.

1.3 Constituem irregularidades passíveis de penalidade:

 IRREGULARIDADES   PENALIDADES

                Advert   Advert   Advertê   Advert   Paralis   Revog

                ência   ência   ncia   ência   ação   ação

                   com   com   com   Tempo   compul

                   multa   multa   multa   rária (*)   sória

                   Nível 1   Nível 2   Nível 3

1   Deixar de comercializar qualquer produto            X   X   X

 lotérico e/ou produtos afins autorizados, bem

 como não exercer a prestação de serviços à

 comunidade, delegados pela CAIXA, de acordo

 com a sua categoria de permissão

2    Comercializar, intermediar, distribuir e               X   X   X

 divulgar outra modalidade de sorteio ou loteria,

 ou quaisquer jogos de azar, ainda que

 legalmente permitidos, sem autorização

 expressa da CAIXA

3    Proceder transferência de permissão sem a               X   X

 prévia e expressa autorização da CAIXA

4    Deixar de comunicar à CAIXA qualquer               X   X   X

 alteração contratual efetuada na empresa

5   Deixar de comunicar à CAIXA qualquer      X   X   X   X   X   X

 alteração de endereço e de telefones, inclusive

 de seus sócios

6   Deixar de efetuar os pagamentos de prêmios   X   X   X   X   X   X

 das loterias federais, até o valor estipulado pela

 CAIXA

7   Deixar de efetuar as prestações de contas,               X   X

 sejam elas financeiras ou operacionais, nos

 prazos estabelecidos pela CAIXA

8   Deixar de operar o estabelecimento lotérico   X   X   X   X   X   X

 durante o horário comercial local, salvo por

 motivo de força maior

9   Deixar de efetuar os depósitos dos valores               X   X

 referentes à comercialização dos produtos e à

 prestação de serviços

10   Apresentar diferença nos depósitos referentes à               X   X

 comercialização dos produtos lotéricos e à

 prestação de serviços

11   Deixar de atender convocação da CAIXA   X   X   X   X   X   X

12   Estar inadimplente em sua relação com a CAIXA   X            X   X

13   Atuar com documentação irregular      X   X   X   X   X   X

14   Atuar com procuração fora do prazo de      X            X   X

 validade para a CAIXA

15   Prestar serviços que não sejam autorizados pela            X   X   X

 CAIXA

16   Cobrar quaisquer tarifas do cliente para a            X   X   X

 prestação dos serviços delegados pela CAIXA,

 salvo os serviços extras efetuados diretamente

 pelo Empresário Lotérico, com o objetivo de

 proporcionar um atendimento diferenciado ao

 seu cliente

17   Alterar, reformar ou modificar o padrão visual            X   X   X

 e ambiental, sem a prévia autorização da

 CAIXA, salvo pequenas obras, reparos ou

 substituições que se façam necessárias em

 decorrência de danos de uso

18   Deixar de promover as alterações e/ou reformas   X   X   X   X   X   X

 no imóvel objeto da permissão, quando

 solicitadas pela CAIXA, visando a manutenção

 da padronização e da imagem da Rede de Casas

 Lotéricas

19   Fazer qualquer pronunciamento em nome da            X   X   X

 CAIXA, salvo se previamente autorizado pela

 mesma

20   Promover e permitir que terceiros não                  X   X

 autorizados promovam qualquer alteração,

 substituição de peça, modificações, ou qualquer

 outra intervenção técnica nos equipamentos

21   Utilizar os equipamentos para finalidades               X   X

 estranhas às previstas na outorga da permissão

22   Impedir a retirada dos equipamentos de                  X   X

 captação de apostas do estabelecimento

 lotérico, quando determinado pela CAIXA

23   Não dispor de seguro convencional de valores               X   X

 ou depósito sob caução na CAIXA, conforme

 os valores de garantia estabelecidos pela CAIXA

24   Não participar dos eventos relativos a         X   X   X      

 treinamento e desenvolvimento definidos pela

 CAIXA, como indispensáveis ao

 aprimoramento dos serviços prestados pela

 Rede de Casas Lotéricas, bem como à

 capacitação profissional dos seus sócios e

 prepostos

25   Não comercializar as loterias Federal e                  X   X

 Instantânea na quantidade e prazo

 estabelecidos, conforme compromisso

 assumido quando do processo de licitação para

 outorga de permissão

26   Descumprir o Plano de Desenvolvimento do   X            X   X

 Negócio Loterias e o prazo estabelecido,

 assumidos quando do processo de licitação para

 outorga de permissão

27   Descumprir as normas e rotinas operacionais   X   X   X   X   X   X

 relativas às atividades delegadas à rede de

 distribuição

28   Praticar qualquer ato que possa comprometer a               X   X

 imagem das loterias federais, da CAIXA e da

 Rede de Casas Lotéricas

29   Veicular nos meios de comunicação, por sua            X   X   X

 conta, qualquer publicidade e propaganda

 utilizando a marca e o nome das loterias e da

 CAIXA, sem a prévia autorização da CAIXA

30   Efetuar a venda de produtos lotéricos federais            X   X   X

 com valor superior ao fixado pela CAIXA ou

 de outros produtos autorizados por preço

 superior ao oficial

31   Utilizar máquinas de jogos não autorizadas pela               X   X

 CAIXA

32   Descumprir as disposições legais e      X   X   X   X   X   X

 regulamentares que regem as loterias federais e

 o regime de permissão ao qual está sujeito, bem

 como as cláusulas desta Circular, as normas e

 as disposições vigentes, que declara conhecer

(*) A critério da CAIXA, a paralisação temporária poderá ser aplicada por um período de até 30 dias, prorrogável por igual período.

1.4 O Empresário Lotérico que cometer irregularidade não prevista sofrerá as penalidades de acordo com a gravidade do fato, cabendo à CAIXA o julgamento da questão e a aplicação da pena.

1.5 A forma de aplicação dos níveis de penalidade está descrita em ato próprio da CAIXA."