Circular CAIXA nº 1020 DE 16/05/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2022

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995 , e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 1.052, de 13.12.2022, e na Instrução Normativa do MCID nº 12, de 14.04.2023,

Resolve:

1. Divulgar o Manual de Fomento Pró-Transporte, versão 3.36, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.

1.1. A versão do Manual de Fomento Pró-Transporte, ora divulgada, regulamenta as alterações ocorridas referente aos mutuários dos recursos relativos ao Programa Pró-Transporte, para incluir as empresas consorciadas e de propósito específico para exploração de infraestrutura de transporte, dentre aquelas que são destinatárias dos investimentos com recursos do FGTS.

2. O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Fica revogado o subitem 1.4 da Circular CAIXA nº 1.011, de 26 de dezembro de 2022.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA

Diretora Executiva

Em Exercício