Circular CAIXA nº 1011 DE 26/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2022

Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 1.053, de 13.12.2022, na Resolução do CCFGTS nº 1.061, de 16.12.2022, na Instrução Normativa do MDR nº 48, de 19.12.2022, e na Instrução Normativa do MDR nº 49, de 20.12.2022,

Resolve:

1. Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais.

1.1. Manual de Fomento Habitação - versão 015.

1.2. Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.31.

1.3. Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.33.

1.4. Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.35.

1.5. Manual de Fomento Pró-Cidades versão 1.15.

1.6. Manual de Fomento FGTS Saúde - versão 1.10.

2. Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Ficam revogadas a Circular CAIXA nº 995, de 30 de maio de 2022, Circular CAIXA nº 997, de 28 de junho de 2022, Circular CAIXA nº 1.000, de 18 de julho de 2022, e Circular CAIXA nº 1.003, de 28 de setembro de 2022.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MOREIRA CRUZEIRO

Diretor-Executivo