Circular SECEX nº 10 DE 20/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2019

Prorroga por até dois meses, a partir de 02.08.2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, da República Popular da China e da Ucrânia, comumente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40 de 2018.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001732/2018-58, decide prorrogar por até dois meses, a partir de 2 de agosto de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, da República Popular da China e da Ucrânia, comumente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de outubro de 2018.

Adicionalmente, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, decide tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação  24 de junho de 2019 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  15 de julho de 2019 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  30 de julho de 2019 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  19 de agosto de 2019 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final  9 de setembro de 2019

 LUCAS FERRAZ