Circular SECEX nº 1 de 08/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2008
Dispõe sobre o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, originárias do Reino Unido.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o constante do Processo MDIC/SECEX-RJ 52100.061653/2002-19, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 22, de 28 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de julho de 2003, o prazo de vigência do direito anti-dumping aplicado às importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, originárias do Reino Unido, classificado no item 2835.31.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, encerrar-se-á no dia 29 de julho de 2008.
2. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.
3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do compromisso de preços, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones: (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7436 - Fax (0xx61) 2109.7445.
WELBER BARRAL