Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 1 DE 16/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2020

PLD/CFT - Comunicados públicos do GAFI de outubro de 2019.

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP

AO DIRETOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/1998 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/2012,

Prezado Senhor,

O GAFI/FATF - Grupo de Ação Financeira Internacional - publicou em 18 de outubro de 2019 dois comunicados públicos onde identifica jurisdições que possuem deficiências estratégicas nos sistemas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).

Tendo em vista a necessidade do cumprimento da legislação em vigor relacionada à PLD/CFT, recomendamos a adoção das devidas providências por essa sociedade ou entidade, no tocante aos procedimentos de controles internos para avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou de outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos e, em especial, dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Circular SUSEP nº 445/2012.

Os comunicados do GAFI/FATF foram traduzidos para o português pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

http://fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pldft/comunicado-do-gafi-de-outubro-de-2019

http://fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pldft/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-em-curso-2013-18-de-outubro-de-2019

As versões originais, em inglês, se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

https://www.fatf-gafi.org/publications/high-risk-and-other-monitoredjurisdictions/documents/public-statement-october-2019.html https://www.fatf-gafi.org/publications/high-risk-and-other-monitoredjurisdictions/documents/fatf-compliance-october-2019.html A presente Carta Circular substitui a Carta Circular Eletrônica nº 1/2019/SUSEP/DIR3.

Atenciosamente, VINÍCIUS RATTON BRANDI

Diretor