Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 1 DE 26/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2019

Seguro Automóvel - utilização de peças nos sinistros de danos parciais.

Às Sociedades Supervisionadas pela SUSEP

Senhor Diretor de relações com a SUSEP,

Trata-se de esclarecimento ao mercado segurador acerca da utilização de peças nos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

Após parecer jurídico nº 00104/2019/COAFIPFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU, está claro para a Susep que não há impedimento regulatório à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei nº 12.977/2014.

O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que o consumidor pode autorizar a utilização de peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante[1]. A Susep ratifica este entendimento e solicita às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

Nesse sentido e com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis, apresentamos os esclarecimentos abaixo:

1. É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.

2. É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Por fim, faz-se referência ao Ofício Eletrônico nº 9/2019/SUSEP/DIR2/CGCOM/COPAT, de 07.06.2019, cujo teor perde efeito.

Atenciosamente, SOLANGE PAIVA VIEIRA

Superintendente da Susep