Carta-Circular BACEN/Desig nº 4063 DE 30/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2020

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e nas Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.644, de 4 de março de 2013, 4.024, de 3 de junho de 2020, 4.026, de 10 de junho de 2020, 4.030, de 23 de junho de 2020 e 4.034, de 29 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de junho de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

I - nas instruções de preenchimento:

a) no Capítulo II - Orientações Gerais: alteração do item 10-b;

b) na Tabela 003 - Contas: alteração de citação normativa nas contas 550.04, 550.12, 550.13, 560.05, 570.06, 600.05, 605.06, 620.06 e 620.07;

c) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: inclusão do domínio 146;

d) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco:

1. inclusão dos domínios 125, 265, 266, 267 e 366;

2. alteração da descrição dos domínios 166 e 167;

II - no leiaute:

a) no Anexo 10 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: inclusão do domínio 146;

b) no Anexo 11 - Código do Mitigador de Risco:

1. inclusão dos domínios 125, 265, 266, 267 e 366;

2. alteração da descrição dos domínios 166 e 167.

Art. 2º Fica revogada a Carta Circular 4.058, de 8 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN