Carta-Circular BACEN/Desig nº 4043 DE 05/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2020

Rep. - Altera a Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, que estabelece procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG) de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, 4.004, de 16 de abril de 2020, 4.007, de 24 de abril de 2020, e 4.011, 28 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

§ 1º O disposto na alínea "q" do inciso I não se aplica às operações de que trata o § 4º do art. 2º da Circular nº 3.996, de 2020.

§ 2º Adicionalmente, a instituição deverá observar o disposto nas alíneas "p" e "q" do inciso I, alíneas "b" e "c" do inciso II, alíneas "b" e "c" do inciso III, e § 1º do art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 06.05.2020, seção 1, página 50, com incorreção no original.