Carta-Circular BACEN/Desig nº 4032 DE 17/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2020
Estabelece procedimentos quanto aos eventos de competência do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), referidos nos artigos 5º e 20 da Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, relativos à Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no ar. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, na Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º As instituições financeiras de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, devem observar o disposto nesta Carta Circular em relação aos artigos 5º e 20 da Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.
Art. 2º As comunicações ao Desig devem ser realizadas por meio da utilização dos modelos anexos a esta Carta Circular e enviadas por meio do aplicativo BC Correio, disponível para acesso no sítio do Banco Central na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bccorreio.
Art. 3º Para a comunicação do pré-posicionamento de ativos garantidores, por meio da constituição de gravame sobre ativos financeiros ou valores mobiliários registrados em entidade registradora ou depositados em depositário central, de que trata o art. 5º da Circular nº 3.996, de 2020, deve ser utilizado o modelo disponível no Anexo 1 desta Carta Circular.
Art. 4º Para a comunicação de ocorrência de insuficiência de ativos financeiros e valores mobiliários para garantir as Letras Financeiras Garantidas (LFG) emitidas, de que trata o caput art. 20 da Circular nº 3.996, de 2020, deve ser utilizado o modelo disponível no Anexo 2 desta Carta Circular.
Art. 5º Para a comunicação da recomposição de ativos financeiros e valores mobiliários para garantir as LFG emitidas, de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 20 da Circular nº 3.996, de 2020, deve ser utilizado o modelo disponível no Anexo 3 desta Carta Circular.
Art. 6º Eventuais dúvidas relacionadas à formação da cesta de garantias e elegibilidade de ativos financeiros e valores mobiliários no âmbito da LTEL-LFG devem ser encaminhadas ao e-mail lfg.desig@bcb.gov.br.
Art. 7º Esta Carta Circular entra vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
ANEXOS
ANEXO 1
Modelo de comunicação de pré-posicionamento de ativos financeiros e de valores mobiliários
COMUNICAÇÃO DE PRÉ-POSICIONAMENTO DE ATIVOS GARANTIDORES DE O PERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ (LTEL- LFG)
Razão Social da Instituição Financeira:
Endereço completo:
CNPJ:
Ao Banco Central do Brasil
D epartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
Assunto: Comunicação de pré-posicionamento de ativos garantidores (LTEL- LFG)
Prezados senhores,
E m atendimento aos requisitos determinados pelo Banco Central do Brasil para disponibilização de Linha Temporária Especial de Liquidez e conforme o artigo 5º da Circular nº 3.996/2020, informamos a realização do pré-posicionamento de ativos garantidores n(o/a) (informar o nome do depositário central), conforme valores a seguir:
Valor total (carteira ativa) dos ativos garantidores pré-posicionados (R$)
- Crédito:
- Debêntures:
- Notas comerciais:
Valor calculado do Limite Financeiro Total de que trata o art. 11 da Circular 3.996/2020 (R$):
Atenciosamente,
Nome do responsável:
E-mail:
CPF:
Telefone:
ANEXO 2
Modelo de comunicação de ocorrência de insuficiência de ativos financeiros e valores mobiliários
COMUNICAÇÃO INSUFICIÊNCIA DE ATIVOS GARANTIDORES DE OPERAÇÕES DE E MPRÉSTIMO POR MEIO DE LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ (LTEL- LFG)
Razão Social da Instituição Financeira:
Endereço completo:
CNPJ:
Ao Banco Central do Brasil
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
Assunto: Comunicação de insuficiência de ativos garantidores (LTEL-LFG)
Prezados senhores,
E m atendimento aos requisitos determinados pelo Banco Central do Brasil e conforme disposto no artigo 20 da Circular nº 3.996/2020, informamos que em//foi identificada insuficiência de ativos financeiros e valores mobiliários para atender à exigência prevista no art. 8º da Resolução nº 4.795/2020.
Valor total das Letras Financeiras (R$):
Valor total dos ativos garantidores considerado para o cômputo da suficiência apurado conforme artigo 6º da Resolução 4.795/2020 e artigos 8º, 9º e 10 da Circular 3.996/2020 (R$)
- Crédito:
- Debêntures:
- Notas comerciais:
Valor total da insuficiência (R$):
Atenciosamente,
Nome do responsável:
E-mail:
CPF:
Telefone:
ANEXO 3
Modelo de comunicação da recomposição de ativos financeiros e valores mobiliários
COMUNICAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE ATIVOS GARANTIDORES DE OPERAÇÕE S D E EMPRÉSTIMO POR MEIO DE LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ (LTEL- LFG)
Razão Social da Instituição Financeira:
Endereço completo:
CNPJ:
Ao Banco Central do Brasil
D epartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
Assunto: Comunicação de recomposição de ativos garantidores (LTEL-LFG)
Prezados senhores,
Em atendimento aos requisitos determinados pelo Banco Central do Brasil e conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 20 da Circular nº 3.996, de 2020, informamos a recomposição de ativos financeiros e valores mobiliários junto à/ao (informar o nome do depositário central), para atender à exigência prevista no art. 8º da Resolução nº 4.795/2020.
Valor total (carteira ativa) dos ativos garantidores adicionados (R$)
- Crédito:
- Debêntures:
- Notas comerciais:
Valor total da suficiência (R$):
Atenciosamente,
Nome do responsável:
E-mail:
CPF:
Telefone: