Carta-Circular BACEN/DEROP nº 4027 DE 14/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2020

Divulga o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado de que trata a Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020, e estende os prazos para comprovação de perdas e para a entrega do Relatório de Comprovação de Perdas do Proagro.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições do inciso II da alínea "k" e da alínea "m" do item 3 da Seção 1 (Disposições Gerais), da alínea "c" do item 10 e do item 21, ambos da Seção 15 (Normas Transitórias), do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR),

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado, de que trata a Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020.

Parágrafo único. O Relatório de Comprovação de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º Ficam estendidos os prazos para comprovação de perdas e para entrega do Relatório de Comprovação de Perdas ao agente do Proagro na modalidade presencial, nos seguintes termos:

I - o prazo de que trata a alínea "a" do MCR 16-4-13 fica estendido de três dias úteis para sete dias corridos;

II - os prazos de que tratam as alíneas "b" e "c" do MCR 16-4-13 ficam estendidos de oito dias corridos para quinze dias corridos;

III - os prazos de que tratam as alíneas "a" e "b" do MCR 16-4-17 ficam estendidos de oito dias para quinze dias corridos;

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às operações com Comunicação de Perdas efetuada entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

Art. 3º Nas operações cuja comprovação de perdas seja realizada na modalidade remota, de que trata a Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020, o prazo para a entrega do Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado do Proagro é de quinze dias a contar da solicitação de comprovação de perdas pelo agente.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA