Carta-Circular BACEN/Desig nº 4013 DE 13/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2020

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e 4.770, de 19 de dezembro de 2019, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.644, de 4 de março de 2013, 3.976, de 22 de janeiro de 2020 e 3.984, de 13 de fevereiro de 2020.,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de abril de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - Capítulo

II - Orientações Gerais: alteração da redação dos itens 10-a e 10-b;

II - Capítulo

IV - Orientações Específicas: alteração de redação com a inclusão do item 1.2;

III - Capítulo

V - Tabelas:

a) exclusão da Tabela 021;

b) inclusão da Tabela 047 - Código da forma de detenção de instrumentos de capital e outros instrumentos de investidas;

IV - Tabela 003 - Contas:

a) alteração de redação do texto de introdução do item "D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD)";

b) alteração do nome das contas 111.93, 111.93.01, 111.93.01.01, 111.93.01.90, 111.93.02, 111.93.03, 111.93.03.01, 111.93.03.90 e 111.94;

c) alteração de citação normativa nas contas 111.91.02, 111.92, 111.92.04, 111.93, 111.93.01, 111.93.01.01, 111.93.01.90, 111.93.02, 111.93.02.01, 111.93.03, 111.93.03.01, 111.93.03.90, 111.94, 112.92, 112.93, 112.93.05, 112.93.05.01, 120.92, 120.92.05, 120.92.05.01, 510.01, 510.03, 520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 526.01, 526.02, 527.01, 530.07, 530.08, 530.10, 530.13, 530.16, 530.17, 530.18, 530.20, 530.30.01, 530.30.02, 535.05, 540.07, 550.04, 550.05, 550.12, 550.13, 560.05, 560.06, 570.05, 570.06, 570.07, 570.09, 570.10, 580, 590.10, 600.05, 605.05, 610.01, 610.02, 610.03, 620.06, 620.07, 620.09, 620.10, 630.01, 640.01, 640.02, 640.03, 650.01, 650.02, 650.03, 660.01, 660.02 e 660.03;

d) alteração da descrição da função das contas 102, 111, 111.91.02, 111.92, 111.92.01, 111.92.03, 111.92.04, 111.92.05, 111.92.05.90, 111.92.06.01.01.90, 111.92.11, 111.93, 111.93.01, 111.93.01.01, 111.93.01.90, 111.93.02, 111.93.02.01, 111.93.03, 111.93.03.01, 111.93.03.90, 111.94, 112.90.03, 112.91, 112.93, 112.93.05, 120.01.03.01, 120.90.03, 120.91, 120.92, 120.92.05, 143, 144.06, 200.90, 590.10, 630.01, 800 e 891;

e) inclusão das contas 111.91.02.01, 111.91.02.90, 111.92.14, 111.93.04, 111.93.04.01, 111.93.04.90, 111.93.05, 111.93.05.01, 111.93.05.90, 111.93.06, 111.93.06.01, 111.93.06.90, 111.94.06, 111.94.06.01, 111.94.06.01.01, 111.94.06.01.01.01, 111.94.06.01.01.90, 111.94.06.02, 111.94.06.03, 111.94.07, 111.94.07.01, 111.94.07.01.01, 111.94.07.01.01.01, 111.94.07.01.01.90, 111.94.07.02, 111.94.07.03, 111.94.08, 111.94.08.01, 111.94.08.02, 111.94.08.03, 111.94.09.01, 111.94.09.02, 111.94.09.03, 111.94.09.04, 111.94.09.05, 111.94.10, 111.94.10.01, 111.94.10.90, 111.94.10.90.01, 111.94.10.90.90, 111.94.10.90.91, 111.94.10.90.92, 111.94.10.90.93, 111.95, 112.93.06, 112.93.07, 112.93.07.01, 112.93.07.90, 112.93.08, 120.92.07, 120.92.08, 120.92.08.01, 120.92.08.90, 120.92.09, 120.92.09.01, 120.92.09.90 e 120.92.10;

f) exclusão das contas 111.92.13, 111.93.03.01.01, 111.93.03.01.02, 111.93.03.01.03, 111.93.03.01.04, 111.93.03.01.05, 111.94.01, 111.94.01.01, 111.94.01.01.01, 111.94.01.01.90, 111.94.01.02, 111.94.01.02.01, 111.94.02, 111.94.02.01, 111.94.02.01.01, 111.94.02.01.90, 111.94.02.01.90.01, 111.94.02.01.90.90, 111.94.02.01.90.91, 111.94.02.01.90.92, 111.94.02.01.90.93, 111.94.02.02, 111.94.03, 111.94.03.02, 111.94.04, 111.94.04.01, 111.94.04.01.01, 111.94.04.01.01.01, 111.94.04.01.01.02, 111.94.04.01.01.03, 111.94.04.01.90, 111.94.04.01.90.01, 111.94.04.01.90.02, 111.94.04.01.90.03, 111.94.04.02, 111.94.04.03, 111.94.04.04, 111.94.04.05, 111.94.04.06, 111.94.05, 111.94.05.01, 111.94.05.01.01, 111.94.05.01.01.01, 111.94.05.01.01.02, 111.94.05.01.01.03, 111.94.05.01.01.04, 111.94.05.01.01.05, 111.94.05.01.90, 111.94.05.02, 112.93.01, 112.93.02, 112.93.03, 112.93.04, 112.93.90, 120.92.01, 120.92.02, 120.92.03, 120.92.04, 120.92.06 e 120.92.90;

V - Tabela 004 - Código do Elemento: inclusão do código 9;

VI - Tabela 024 - Elemento Tipo: alteração da descrição do domínio 37;

VII - Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições:

a) alteração da descrição dos domínios 009, 022, 072, 073, 141 e 251;

b) inclusão dos domínios 010, 035, 036, 104, 137 e 145;

VIII - Tabela 011 - Mitigadores de Risco: alteração da descrição dos domínios 102, 127, 138, 178 e 180;

IX - Tabela 033 - Tipo de exposição: alteração da descrição do domínio 35.

Art. 3º Foram realizadas as seguintes modificações no Leiaute:

I - exclusão do Anexo 021;

II - inclusão do Anexo 047 - Código da forma de detenção de instrumentos de capital e outros instrumentos de investidas;

III - Anexo 3 - Código da conta:

a) alteração do nome das contas 111.93, 111.93.01, 111.93.01.01, 111.93.01.90, 111.93.02, 111.93.03, 111.93.03.01, 111.93.03.90 e 111.94;

b) inclusão das contas 111.91.02.01, 111.91.02.90, 111.92.14, 111.93.04, 111.93.04.01, 111.93.04.90, 111.93.05, 111.93.05.01, 111.93.05.90, 111.93.06, 111.93.06.01, 111.93.06.90, 111.94.06, 111.94.06.01, 111.94.06.01.01, 111.94.06.01.01.01, 111.94.06.01.01.90, 111.94.06.02, 111.94.06.03, 111.94.07, 111.94.07.01, 111.94.07.01.01, 111.94.07.01.01.01, 111.94.07.01.01.90, 111.94.07.02, 111.94.07.03, 111.94.08, 111.94.08.01, 111.94.08.02, 111.94.08.03, 111.94.09.01, 111.94.09.02, 111.94.09.03, 111.94.09.04, 111.94.09.05, 111.94.10, 111.94.10.01, 111.94.10.90, 111.94.10.90.01, 111.94.10.90.90, 111.94.10.90.91, 111.94.10.90.92, 111.94.10.90.93, 111.95, 112.93.06, 112.93.07, 112.93.07.01, 112.93.07.90, 112.93.08, 120.92.07, 120.92.08, 120.92.08.01, 120.92.08.90, 120.92.09, 120.92.09.01, 120.92.09.90 e 120.92.10;

c) exclusão das contas 111.92.13, 111.93.03.01.01, 111.93.03.01.02, 111.93.03.01.03, 111.93.03.01.04, 111.93.03.01.05, 111.94.01, 111.94.01.01, 111.94.01.01.01, 111.94.01.01.90, 111.94.01.02, 111.94.01.02.01, 111.94.02, 111.94.02.01, 111.94.02.01.01, 111.94.02.01.90, 111.94.02.01.90.01, 111.94.02.01.90.90, 111.94.02.01.90.91, 111.94.02.01.90.92, 111.94.02.01.90.93, 111.94.02.02, 111.94.03, 111.94.03.02, 111.94.04, 111.94.04.01, 111.94.04.01.01, 111.94.04.01.01.01, 111.94.04.01.01.02, 111.94.04.01.01.03, 111.94.04.01.90, 111.94.04.01.90.01, 111.94.04.01.90.02, 111.94.04.01.90.03, 111.94.04.02, 111.94.04.03, 111.94.04.04, 111.94.04.05, 111.94.04.06, 111.94.05, 111.94.05.01, 111.94.05.01.01, 111.94.05.01.01.01, 111.94.05.01.01.02, 111.94.05.01.01.03, 111.94.05.01.01.04, 111.94.05.01.01.05, 111.94.05.01.90, 111.94.05.02, 112.93.01, 112.93.02, 112.93.03, 112.93.04, 112.93.90, 120.92.01, 120.92.02, 120.92.03, 120.92.04, 120.92.06 e 120.92.90;

IV - Anexo 4 - Código do Elemento: inclusão do código 9;

V - Anexo 24 - Elemento Tipo: alteração da descrição do domínio 37;

VI - Anexo 10 - Fatores de Ponderação de Exposições:

a) alteração da descrição dos domínios 009, 022, 072, 073, 141 e 251;

b) inclusão dos domínios 010, 035, 036, 104, 137 e 145;

VII - Anexo 11 - Mitigadores de Risco: alteração da descrição dos domínios 102, 127, 138, 178 e 180;

VIII - Anexo 33 - Tipo de Exposição: alteração da descrição do domínio 35.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2020.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN