Carta-Circular BACEN/DEREG nº 4005 DE 19/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2020

Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento Relatório de Pilar 3, de que trata a Circular nº 3.936 de 26 de fevereiro de 2019.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2020, as novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do documento de Pilar 3, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3:

Art. 2º Foram realizadas modificações:

I - nas instruções de preenchimento das seguintes tabelas:

a) Tabela KM1, na linha 12;

b) Tabela LI1, nas instruções relativas à coluna "g" e à linha "Passivos";

c) Tabela LI2, nas linhas "Exposições não contabilizadas no balanço patrimonial", "Diferenças no apreçamento de instrumentos financeiros" e "Exposições consideradas para fins prudenciais";

d) Tabela CCA, na linha "Comentários";

e) Tabela CCR8, nas linhas 2 e 12;

f) Tabela SEC1, na linha "Definições";

g) Tabela SEC2, na linha "Definições";

II - no leiaute das seguintes tabelas:

a) Tabela LI1, com a exclusão do "Vínculos entre tabelas", ao final;

b) Tabela LI2, com a exclusão das linhas "Diferenças devidas a regras de acordos de compensação e liquidação não incluídas na linha 2" e "Diferenças decorrentes da consideração de provisões";

c) Tabela GSIB1, com o acréscimo da linha "Comentários"; e

d) Tabela LIQ2, na linha 31, coluna "a", com a exclusão do hachurado.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.

RICARDO FRANCO MOURA