Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3964 DE 30/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2019

Altera a Carta Circular 3.952, de 12 de junho de 2019, que divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3984 DE 07/11/2019):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012,

Resolve:

Art. 1 º A Carta Circular nº 3.952, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

j) CodItem 1127 - saldo de "Créditos captados por Cooperativa e SCM - aplicação imediata", corresponde aos recursos captados com o propósito de aplicação imediata e corresponde a parte dos valores informados no CodItem 1124;

.....

Art. 3º .....

§ 2º As informações relativas às alíneas "a", "c", "g", "i" e "j" do art. 2º, devem ser prestadas somente para o último dia útil do período.

.....

Art. 5º O valor não aplicado de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras em operações de microcrédito produtivo orientado a ser recolhido ao Banco Central, nos termos do art. 6º da Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019, corresponde ao resultado do cálculo abaixo:

Valor a recolher = Exigibilidade - Aplicação, onde:

I - Exigibilidade = valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127 do mês de referência (mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação), acrescidos da média aritmética dos valores resultantes da aplicação, em cada última data útil nos doze meses anteriores ao mês de referência, da alíquota vigente sobre a diferença entre os CodItens 1001 e 1102, somada à média, no mesmo período, dos valores inscritos nos CodItens 1124 e 1110 deduzidos dos valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127:

Em que:

CodItem1126mref = corresponde ao valor informado no CodItem 1126 no último dia útil do mês de referência

CodItem1127mref = corresponde ao valor informado no CodItem 1127 no último dia útil do mês de referência

II - .....

..... "(NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 1º a 31 de julho de 2019, cujo cumprimento se dará de 20 de agosto a 19 de setembro de 2019.

FLÁVIO TÚLIO VILELA