Carta-Circular BACEN/Desig nº 3958 DE 05/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2019

Altera Instruções de Preenchimento, Leiaute, Relação de Contas e Modelo de Cálculo do Documento de código 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), de que trata a Carta Circular nº 3.900, de 14 de agosto de 2018.

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 107 DE 17/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017 e na Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2019, as novas versões das Instruções de Preenchimento, do Leiaute, da Relação de Contas, e do Modelo de Cálculo do Documento de código 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), de que trata a Carta Circular nº 3.900, de 14 de agosto de 2018, disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nos arquivos:

I - "Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais": inclusão de diretrizes para utilização do código de moeda "999" na orientação geral nº 1;

II - "Instruções de Preenchimento - Brasil": alteração na redação dos itens: 6.1.7.1.2, 7.1.6.6, 7.1.6.8 e 7.1.7.1.2;

III - "Instruções de Preenchimento - Subsidiárias no Exterior": alteração na redação dos itens: 6.2.7.1.2, 7.2.6.6, 7.2.6.8 e 7.2.7.1.2;

IV - "Leiaute": atualização do endereço da página do Dicionário de Domínios e inclusão de diretrizes para utilização do código de moeda "999";

V - "Relação de Contas": inclusão das subcontas de detalhamento das captações menos estáveis, de acordo com o estabelecido no Leiaute e Modelo de Cálculo;

VI - "Modelo de Cálculo", com os seguintes ajustes:

a) exclusão do cross-check com o LCR para as contas de reservas livres 7.1.1.2 e 7.2.1.2;

b) correção do fator de ponderação ASF das contas 6.1.4.4.1 e 6.1.4.5.1, de acordo com o estabelecido nas respectivas instruções de preenchimento;

VII - "Modelo de Cálculo - exemplo numérico": correção do fator de ponderação ASF da conta 6.1.4.5.1, de acordo com o estabelecido nas respectivas instruções de preenchimento;

VIII - "Modelo de Cálculo - XML": correção do fator de ponderação ASF da conta 6.1.4.5.1, de acordo com o estabelecido nas respectivas instruções de preenchimento;

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN