Carta-Circular BACEN/DEMAB nº 3928 DE 14/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2019

Divulga relação dos tipos de cliente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Chefe, em exercício, do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 4º do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, em anexo, a relação dos tipos de cliente admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Parágrafo único. O cadastramento dos clientes códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.

Art. 2º Os clientes não residentes cadastrados com os códigos 006, 017, 024, 030, 032, 034 e 043, constantes do Anexo à Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014, devem ser reclassificados para os tipos de cliente não residente relacionados no Anexo a esta Carta Circular (códigos 061 a 076) em até um mês após a publicação desta Carta Circular, sendo de exclusiva responsabilidade dos participantes a correta alteração do cadastro de seus clientes.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014.

LUIZ DONIZETE FELÍCIO

ANEXO TIPOS DE CLIENTE NO SELIC

Denominação  Código 
Clube de investimento  027 
Consórcio  013 
Entidade aberta de previdência  018 
Entidade fechada de previdência  020 
FGTS  022 
Fundo regulamentado pela CVM  025 
Fundo/programa do extramercado  026 
Não residente - Banco Central  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso I) 061 
Não residente - Governo ou entidade governamental  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso II) 062 
Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso III) 063 
Não residente - Organismo multilateral  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IV) 064 
Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso V) 065 
Não residente - Companhia seguradora  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VI) 066 
Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VII) 067 
Não residente - Entidade de previdência  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VIII) 068 
Não residente - Instituição sem fins lucrativos  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IX) 069 
Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso X, alíneas "a" e "b") 070 
Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XI) 071 
Não residente -Trustou veículo fiduciário  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XII) 072 
Não residente - Sociedade com títulos ao portador  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIII) 073 
Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior(Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)  074 
Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior(Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)  075 
Não residente - Pessoa física residente no exterior  (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XV) 076 
Operadora de plano de assistência à saúde  028 
Pessoa física  029 
Pessoa física - Tesouro Direto  054 
Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória)  031 
Pessoa jurídica não financeira  033 
Regime próprio de previdência social do servidor público  035 
Resseguradora  036 
Resseguradora admitida  037 
Seguradora de saúde  038 
Sociedade de capitalização  045 
Sociedade seguradora  051 
Demais fundos  023 
Demais investidores institucionais  016 
(Uso exclusivo do administrador do Selic)  005 
(Uso exclusivo do administrador do Selic)  040 
(Uso exclusivo do administrador do Selic)  048 
(Uso exclusivo do administrador do Selic)  055