Carta-Circular BACEN/Desig nº 3859 DE 28/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

Divulga as novas versões do Modelo de Cálculo e das Instruções de Preenchimento do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), de que trata a Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016 , para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 .

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015 , e na Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015 ,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base janeiro de 2018, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do modelo de cálculo do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 , disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nos arquivos:

I - "Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais": alteração das orientações para a consolidação do LCR, itens 1.1, 1.2 e 1.3;

II - "Instruções de Preenchimento - Brasil" com os seguintes ajustes:

a) alteração na redação dos itens: 1.1.1.3.2, 3.1.10, 3.1.10.9, 4.1.6.3, 4.1.6.4 e 4.1.6.5;

b) inclusão dos itens: 1.1.1.3.4, 1.1.3, 1.2.3, 1.3.3, 3.1.10.10, 3.1.10.11, 4.1.6.6 e 4.1.6.7;

III - "Instruções de Preenchimento - Subsidiárias no exterior" com os seguintes ajustes:

a) alteração na redação dos itens: 1.1.2.3.2, 3.2.10, 3.2.10.9, 4.2.6.3, 4.2.6.4 e 4.2.6.5;

b) inclusão dos itens: 1.1.2.3.8, 3.2.10.10, 3.2.10.11, 4.2.6.6 e 4.2.6.7;

IV - "Instruções de Preenchimento - Anexo 1": alteração na redação das definições de "Cliente com forte relacionamento - Pessoa física" e "Cliente com forte relacionamento - Pessoa jurídica de pequeno porte";

V - "Instruções de Preenchimento - Anexo 2": alteração na redação do exemplo de cálculo nº 86;

VI - "Modelo de Cálculo" com os seguintes ajustes:

a) alteração da fórmula para apuração do saldo das contas: 1.1, 1.2, 1.3, 3.1.10, 3.2.10, 4.1.6.5 e 4.2.6.5;

b) inclusão das contas: 1.1.1.3.4, 1.1.2.3.8, 1.1.3, 1.2.3, 1.3.3, 3.1.10.10, 3.1.10.11, 3.2.10.10, 3.2.10.11, 4.1.6.6, 4.1.6.7, 4.2.6.6 e 4.2.6.7.

Art. 3º O item "Data-limite para remessa", constante do Anexo à Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Anexo à Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016 .

.....

Data-limite para remessa:

a) para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015 :

I - data-base de janeiro de 2018 - até o décimo dia útil de março de 2018;

II - data-base de fevereiro de 2018 - até o último dia útil de março de 2018;

II - data-base de março de 2018 e seguintes - até o décimo dia útil do mês subsequente à data-base.

..... " (NR)

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON BROXADO DE FRANÇA TEIXEIRA