Carta-Circular BACEN/Desig nº 3772 DE 06/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2016

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e nas Circulares ns. 3.640 e 3.644, ambas de 4 de março de 2013, e 3.769, de 29 de outubro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2016, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

§ 1º Foram realizadas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 3 - Código da Conta:

a) inclusão das contas 142.05.03 e 535.03;

b) exclusão da conta 530.19;

II - no Anexo 4 - Código do Elemento:

a) alteração do nome do código 5;

b) inclusão do código 8;

III - no Anexo 10 - Código do Fator de Ponderação de Exposição:

a) inclusão dos códigos 047, 048, 066, 067, 068, 069, 072, 073, 076, 077, 078, 079, 082, 083, 088, 089, 102 e 103;

b) exclusão dos códigos 056, 057, 062, 064, 071, 081 e 101;

IV - inclusão do Anexo 27 - Código de País.

§ 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:

I - nas Orientações Gerais: alteração de citação normativa no Capítulo II, item 10, alínea "c";

II - na tabela 003 - Contas:

a) inclusão da descrição da função das contas 142.05.03 e 535.03;

b) exclusão da conta 530.19;

c) alteração da descrição da função das contas 111.94.02.01.90.93, 111.94.03.02, 111.94.04.01.01.04, 111.94.04.01.01.06, 111.94.04.01.01.07, 112.91, 120.91, 142.02.01, 142.05, 142.06.01, 142.07.01, 142.10, 146.01.03, 510.01, 510.03, 535, 590.10, 650.03, 660.03, 943, 943.01 e 943.02;

d) alteração da base normativa da conta 111.94.02.01.90.93;

e) alteração dos nomes das contas 535 e 941;

f) alteração da descrição dos itens 1 e 4 do tópico "E) Detalhamento RWAOPAD";

III - na tabela 004 - Código do Elemento:

a) inclusão do código 8;

b) alteração do nome do código 5;

c) alteração da descrição dos códigos 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19;

IV - na tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições:

a) inclusão dos códigos 047, 048, 066, 067, 068, 069, 072, 073, 076, 077, 078, 079, 082, 083, 088, 089, 102 e 103;

b) alteração da descrição dos códigos 056, 057, 062, 064, 071, 081 e 101;

V - inclusão da Tabela 027 - Código de País.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA