Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3555 DE 21/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2012

Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 4060 DE 23/06/2020):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, e o disposto na Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Para a prestação de informações relativas ao encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança de que trata a Circular nº 3.093 de 2002, as instituições devem utilizar os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:

I - Instituições participantes do STR com acesso principal pela RSFN: utilizar a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, preenchendo o campo "CodRCO"

com o código "7 - Encaixe de Poupança", observando:

a) CodItem "7001 - Depósitos de Poupança Livre";

b) CodItem "7002 - APE - Recursos de Associados Poupadores";

c) CodItem "7005 - Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012";

d) CodItem "7006 - APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012";

e) CodItem "7011 - Depósitos de Poupança Rural";

f) CodItem "7012 - Saldo Aplic. Crédito Rural Res.2511/1998";

g) CodItem "7015 - Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012";

h) CodItem "7021 - Depósitos de Poupança Pecúlio";

i) CodItem "7024 - Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012";

j) CodItem "7031 - Depósitos de Poupança Vinculada"; e

k) CodItem "7032 - Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta Crédito";

II - demais instituições: utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, para informar os dados previstos no inciso I.

Art. 2º. Para cada um dos CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de 2002, "7001 - Depósitos de Poupança Livre", "7002 - APE - Recursos de Associados Poupadores", "7011 - Depósitos de Poupança Rural", "7021 - Depósitos de Poupança Pecúlio", "7031 - Depósitos de Poupança Vinculada" e "7032 - Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta", o valor informado continua a ser o saldo, na data de referência, de todos os depósitos de poupança da respectiva modalidade, independentemente se realizados antes ou a partir de 4 de maio de 2012.

Art. 3º. A documentação comprobatória das informações objeto desta Carta Circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.

Art. 4º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DASO MARANHÃO COIMBRA