Carta-Circular Depec/Desig nº 3.527 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Altera procedimento a ser observado na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 .

O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe substituto do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005 , em decorrência do disposto no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e do art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 ,

Resolvem:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 1º, inciso II e §§ 1º e 2º, da Circular nº 3.567, de 2011 , relativamente às operações de crédito fornecidas de forma individualizada, considera-se conjunto das operações do cliente, para a formação dos documentos 3020, 3030 e 3040, o montante das operações ativas, das operações baixadas como prejuízo, das coobrigações e garantias prestadas ao cliente e dos repasses interfinanceiros, não devendo ser incluídos no cálculo os créditos contratados a liberar e os compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente.

Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Carta Circular nº 3.517, de 27 de julho de 2011 .

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

TULIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe do Departamento Econômico

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação Substituto