Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3491 DE 22/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2019

Cria e exclui rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ativo imobilizado de uso.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 9º da Resolução nº 4.535, de 24 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.817, de 14 dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, o desdobramento de subgrupo 2.2.5.00.00-7 Ativo Imobilizado de Uso;

II - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, código ESTBAN 200 e código de publicação 324, os títulos:

a) 2.2.5.05.00-2 IMOBILIZADO EM ESTOQUE;

b) 2.2.5.10.00-4 IMOBILIZAÇÕES EM CURSO;

c) 2.2.5.20.00-1 INSTALAÇÕES;

d) 2.2.5.30.00-8 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS;

e) 2.2.5.40.00-5 VEÍCULOS; e

f) 2.2.5.90.00-0 OUTROS IMOBILIZADOS DE USO;

III - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, código ESTBAN 200 e código de publicação 323, os títulos:

a) 2.2.5.50.00-2 BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS; e

b) 2.2.5.60.00-9 IMÓVEIS;

IV - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 324, os subtítulos:

a) 2.2.5.05.10-5 Móveis;

b) 2.2.5.05.20-8 Equipamentos;

c) 2.2.5.10.10-7 Imóveis;

d) 2.2.5.10.20-0 Bens Móveis;

e) 2.2.5.10.90-1 Outros;

f) 2.2.5.30.10-1 Mobiliário;

g) 2.2.5.30.20-4 Equipamentos de Processamento de Dados;

h) 2.2.5.30.30-7 Equipamentos de Comunicação e de Segurança; e

i) 2.2.5.30.90-5 Outros Equipamentos;

V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 323, os subtítulos:

a) 2.2.5.60.10-2 Terrenos; e

b) 2.2.5.60.20-5 Edificações;

VI - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, código ESTBAN 200 e código de publicação 329, os títulos:

a) 2.2.5.95.00-5 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO; e

b) 2.2.5.99.00-1 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO;

VII - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 329, os subtítulos:

a) 2.2.5.95.20-1 (-) Instalações;

b) 2.2.5.95.30-4 (-) Móveis e Equipamentos;

c) 2.2.5.95.40- 7 (-) Veículos;

d) 2.2.5.95.50-0 (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;

e) 2.2.5.95.60-3 (-) Imóveis - Edificações;

f) 2.2.5.95.90-2 (-) Outros Imobilizados em Uso;

g) 2.2.5.99.20-7 (-) Instalações;

h) 2.2.5.99.30-0 (-) Móveis e Equipamentos;

i) 2.2.5.99.40-3 (-) Veículos;

j) 2.2.5.99.50-6 (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;

k) 2.2.5.99.60-9 (-) Imóveis - Edificações; e

l) 2.2.5.99.90-8 (-) Outros Imobilizados em Uso; e

VIII - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 824:

a) o subtítulo 8.1.8.20.20-9 (-) Instalações;

b) o subtítulo 8.1.8.20.30-2 (-) Móveis e Equipamentos;

c) o subtítulo 8.1.8.20.40-5 (-) Veículos;

d) o subtítulo 8.1.8.20.50-8 (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;

e) o subtítulo 8.1.8.20.60-1 (-) Imóveis - Edificações;

f) o subtítulo 8.1.8.20.90-0 (-) Outros Imobilizados em Uso;

g) o título 8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO;

h) o subtítulo 8.1.8.25.10-1 (-) Ativo Imobilizado; e

i) o subtítulo 8.1.8.25.20-4 (-) Ativo Intangível.

Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:

I - o título 2.2.5.05.00-2 IMOBILIZADO EM ESTOQUE destina-se ao registro de bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período superior a um exercício social;

II - o título 2.2.5.10.00-4 IMOBILIZAÇÕES EM CURSO destina-se ao registro dos valores transferidos, pagos ou devidos com a finalidade de aquisição, para utilização futura nas atividades da instituição, de bens em fase de construção, fabricação, montagem, instalação ou em processo de encomenda ou importação;

III - o título 2.2.5.20.00-1 INSTALAÇÕES destina-se ao registro dos gastos incorridos para adaptação de imóveis de uso próprio às necessidades de funcionamento da instituição;

IV - o título 2.2.5.30.00-8 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS destina-se ao registro do valor do mobiliário e dos equipamentos utilizados na exploração da atividade da instituição;

V - o título 2.2.5.40.00-5 VEÍCULOS destina-se ao registro dos veículos de uso da instituição;

VI - o título 2.2.5.50.00-2 BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS destina-se ao registro dos gastos efetuados com benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela instituição, que efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de geração de benefícios econômicos do ativo para a instituição;

VII - o título 2.2.5.60.00-9 IMÓVEIS destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua atividade;

VIII - o título 2.2.5.90.00-0 OUTROS IMOBILIZADOS DE USO destina-se ao registro do valor de bens de uso da instituição por período superior a um exercício social, para os quais não haja conta específica;

IX - o título 2.2.5.95.00-5 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO DE USO destina-se ao registro da perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso identificada no teste de redução ao valor recuperável;

X - o título 2.2.5.99.00-1 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, do valor das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição; e

XI - o título 8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO destina-se ao registro dos encargos decorrentes de perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso e ativo intangível identificada no teste de redução ao valor recuperável.

Art. 3º Ficam excluídos do Cosif:

I - os seguintes desdobramentos de subgrupo e seus respectivos títulos e subtítulos:

a) 2.2.1.00.00-5 Móveis e Equipamentos em Estoque;

b) 2.2.2.00.00-8 Imobilizações em Curso;

c) 2.2.3.00.00-1 Imóveis de Uso;

d) 2.2.4.00.00-4 Instalações, Móveis e Equipamentos de Uso; e

e) 2.2.9.00.00-9 Outros; e

II - o subtítulo 1.9.8.10.50-4 Bens em Regime Especial.

Art. 4º Eventuais saldos ainda existentes de ativo imobilizado de uso gerados por reavaliações de ativos realizadas antes da vigência da Resolução nº 3.565, de 29 de maio de 2008, e da Circular nº 3.386, de 3 de junho de 2008, devem ser segregados, mediante a utilização de subtítulos de uso interno.

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativo imobilizado de uso porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA