Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.418 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Estabelece os procedimentos a serem observados na remessa de informações de natureza específica sobre operações de crédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de que trata a Circular nº 3.445, de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.463, de 06.08.2010, DOU 10.08.2010.

2) Ver Comunicado BACEN nº 19.869, de 29.06.2010, DOU 30.06.2010 - Seção 3, que comunica atualização nas instruções de preenchimento do documento de que trata esta Carta-Circular, relativo ao Sistema de Informações de Crédito (SCR).

3) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"As informações de natureza específica sobre operações de crédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, devem ser apuradas pelas instituições mencionadas nos incisos II a VIII, X, XIII, XV a XVII do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008:

I - na data-base que representar o último dia útil do mês de referência, para as operações realizadas com recursos direcionados, assim consideradas aquelas contratadas com recursos ou com taxas de juros estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente;

II - diariamente, para as demais operações.

2. As informações de que trata o item 1 devem ser remetidas ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), semanalmente, até o quinto dia útil seguinte ao da última data-base de cada semana, por meio do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil, para transferência de arquivos, conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta carta-circular:

I - a partir da data-base de 3 de maio de 2010, inclusive, em regime de produção assistida;

II - a partir da data-base de 2 de agosto de 2010, inclusive, em regime de produção definitiva.

3. O documento referido no item 2 deve ser:

I - remetido por meio do:

a) aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp; ou

b) software Connect Direct.

II - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);

III - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition).

4. As instruções de preenchimento, o leiaute do documento referido no item 2, o esquema de validação XSD, o arquivo exemplo e o programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

5. Eventuais alterações no modelo, no leiaute, nas instruções de preenchimento, no arquivo exemplo, no esquema de validação e no programa validador do documento referido no item 2 devem ser implementadas na forma estabelecida em comunicado específico.

6. A transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) pode ser utilizada para registrar:

I - a data-base a partir da qual o documento referido no item 2 não será remetido, no caso de serem apurados saldos nulos em todas as modalidades de operações de crédito;

II - a realização exclusiva de operações de crédito com recursos direcionados.

7. A transação mencionada no item 6 deve ser utilizada para registrar:

I - a data-base a partir da qual o documento referido no item 2 deverá ser remetido, no caso de a instituição passar a apresentar saldo positivo em alguma das modalidades de operações de crédito, para que seja autorizada a sua recepção;

II - a data-base a partir da qual a instituição não realizará exclusivamente operações de crédito com recursos direcionados.

8. Eventuais dúvidas relacionadas ao documento referido no item 2 devem ser encaminhadas para o endereço "scr.gestao@bcb.gov.br", com a expressão "SCR - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil" no campo "assunto".

9. O documento de código 2211 - Dados Agregados Diários de Operações de Crédito, para transferência de arquivos, de que trata o inciso I do item 1 da Carta-Circular nº 3.404, de 30 de junho de 2009, deve ser enviado somente até a data-base de 31 de janeiro de 2011, inclusive, quando será descontinuada a sua remessa.

10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação

ALTAMIR LOPES

Chefe do Departamento Econômico

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação"